| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue no âmbito do serviço público do Município de Jataizinho, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.326, de 09 de Setembro de 2025 Ementa: Institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue no âmbito do serviço público do Município de Jataizinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jataizinho, destinado a incentivar os servidores públicos municipais a doarem sangue de forma voluntária e regular. Art. 2º. Como forma de incentivo, o servidor público municipal que comprovar a doação voluntária de sangue terá direito a 1 (um) dia de folga remunerada, sem prejuízo de sua remuneração ou qualquer outra vantagem do cargo. §1º. O benefício de que trata o caput será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias após a doação, mediante requerimento do servidor à chefia imediata, acompanhado de comprovante oficial emitido por entidade reconhecida de coleta de sangue. §2º. A folga deverá ser previamente agendada com a chefia imediata, de modo a não comprometer o funcionamento do setor ou serviço público ao qual o servidor esteja vinculado. §3º. O benefício poderá ser concedido até duas vezes por ano, com intervalo mínimo de 90 dias entre as doações, conforme regras estabelecidas pelos hemocentros e autoridades de saúde. Art. 3º. O programa tem por objetivos: I – Estimular o espírito de solidariedade entre os servidores públicos; II – Contribuir com o aumento dos estoques de sangue dos hemocentros e hospitais da região; III – Valorizar ações voluntárias de cidadania e responsabilidade social no serviço público. Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com hemocentros, hospitais públicos ou privados, e entidades civis para facilitar a participação dos servidores no programa. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 2 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente