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norma nº 1327/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1327 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças lactentes, nas condições que especifica no Município de Jataizinho e dá outras providências
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gi À CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Lei Municipal nº. 1.327, de 12 de Setembro de 2025
Ementa: Autoriza a distribuição gratuita de leite com fórmulas
infantis especiais para crianças lactentes, nas condições
que especifica no Município de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO $ 7º, DO ART. 27, DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a distribuição contínua e gratuita de leite sem
lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, às crianças lactentes
pela rede pública de saúde do município de Jataizinho.
$ 1º. Entende-se por lactente a criança de até 2 (dois) anos de idade.
$ 2º. Diante das necessidades especiais e respaldadas por pedido médico, a
distribuição do leite pode ser estendida de acordo a recomendação médica.
Art. 2º. Os leites citados no artigo 1º desta lei serão fornecidos às crianças
intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite de vaca, respectivamente,
desde que sua condição seja comprovado por meio de prescrição e atestado
médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A solicitação será feita pelos pais ou responsáveis pela
criança lactente.
Art. 3º. Caberá ao órgão competente pela execução desta lei zelar para que
o fornecimento do leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de
aminoácidos, ocorra de maneira ininterrupta e imediata.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as normas
necessárias à sua implementação e cumprimento.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor. 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Presidente

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