| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 769/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho, insere novos dispositivos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTOENTE GETÚLlO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.0/.UOOO',l-54
Fones (21Ít) 3259-í3í6 - (43) 3259-145ô - CEP 86210-ooo - JATÂlzlNHo - PARANÁ
LEI N" 1.317 de 05 de iunho de2025
SÚpfUf,,l: Promove alterações na Lei no 76912007 qlue
dispõe sobre a Organtzzçáo Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jataiziúo, insere novos dispositivos e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DEJATAIZINHO,ESTÀDO DO PARANÁAPROVOU E EU,
PREFEITO MTJMCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Àrt. 1'. Altera o art. l0 que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 10. O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Jataizinho, compõe-se dos
seguintes órgãos, conforme organograma estabelecido no Anexo I:
I - ÓRGÁOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
II - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
b) Conselho Municipal de Saúde;
c) Conselho Municipal de Segrrança;
d) Conselho Municipal de Educação.
III _ ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
a) Assessoria de Governo;
Iv - ÓRGÁOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Secretaria Municipal de Administração, Previdência, Planejamento e Finanças;
I) Departamento de Administração;
II) Departamento de Fazendq
III) Departamento de CompÍas.
v - ÓRGÃOS DE ADMII\IISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
I) Departamento de Assistência Social;
b) Secretaria Mturicipal de Saúde;
I) Departamento de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
I) Departamento de Educação e Cultura;
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚUO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.O42!OOO1-
Fonês (/1Íl) 325Sí 3í 6 - (ttÍl) 325e-í 456 - CEP 862'10-000 - JATAIZTNHO - PARANÁ
I) Departamento de Obras;
II) Departamento de Serviços Urbanos e Viação;
e) Secretaria Municipal de Agropectuíri4 Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentiível;
I) Departamento de Agropecuríri4 Abastecimento e Meio Ambiente;
II) Departamento de Desenvolvimento Municipal e Habitação.
VI - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
a) Procuradoria Geral. ".
Art.2'. O Capítulo IV, do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:
*CAPÍTULO IV óncÃo DE ASSESSoRAMENTo
ASSESSORIA DE GOVERNO
ArL 20. A Assessoria de Govemo é o órgão responvivel em assessorar o Executivo
Municipal nas questões políticas intemas e extemas, nas esferas de Govemo Federal, Estadual e
Municipal, bem como as Secretarias e DepaÍtamentos, visando uma unificação na política de
serviços públicos.
Paúgrafo único. Ao Assessor de Govemo compete:".
Art, 3'. Fica criadanaOrgantzação Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataiziúo
a Secretaria Municipal de Administração, Previdência, Planejamento e Finanças, passando o
Capítulo V a vigorar com a segúnte redação:
"CAPÍTULO V
óncÃos DE ADMTNTSTRAÇÃo cERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PREVIDÊNCIA, PLANEJAMENTO
E FINANÇAS
Art. 20-4. A Secretaria Municipal de Administração, Previdência Planejamento e
Finanças é o órgão encarregado pela coordenação, normatização e execução dos sistemas da
administração municipal, planejamento operacional e a execução da política financeira" tributaria
e econômica do Município.
Art. 20-B. Ao Secretririo Municipal de Administração, Planejamento, Previdência e
Finanças compete:
a) assistir ao PÍefeito rvts sl.rÍls funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o
assessoramento para contatos com os demais órgãos da prefeitura e a coordenação geral da
Administração;
b) fazer o planejamento operacional e a execução rlas atividades de administração de pessoal,
compreendendo Íecrutamento, seleção, admissão, alocação, rernanejamento, exoneração de
recursos humanos da administração direta;
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PREFEITURA i,lUN ICIPAL DE JATAIZINHO
Av. pREStDENTE cErúLto vARGAs, 494 - c.N.p.J. - t6.z4s.oÉ.aooo1-
Fones (4Ít) 3259-í 316 - (rt3) 3259-í456 - CEP 862'10-{100 - JATAIZINHO - PARANÁ
c) acompanhar a realização do Plano de Custeio do Regime de Previdênci4 observando as
normas gerais de atuária objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial;
d) assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
e) desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamenkírias e Lei Orçamenüíria Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar
e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os
princípios e limites estabelecidos na Lei no 4.320/64 e Lei complementar 101/2000, e suas
alterações;
f) realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
g) coordenar a elaboração e execução, juntamente com o Departamento de Fazend4 dos
orçamentos do Município, especialmente o orçamento plurianual de investimentos;
h) elaborar as propostas, planos de trabalho, bem como, disponibilizar toda documentação
necessií,ria para obtenção de financiamentos ou de recursos a flrndo perdido junto aos órgãos dos
governos estadual e federal.
Panígrafo único. Pelo exercício da função de Secretrf io o ocupante do cargo receberá o
valor do subsidio fixado pela Câmara de Vereadores através da Lein' 128412024."
Art 40. Fica modificado o inciso VIII do art. 23, para alterar o nome da unidade de
serviço para Núcleo de Informátic4 Tecnologia e Transparência e inclúdo o inciso IX com a
denominação Núcleo de Comunicação e Defesa Civil, bem como altera a Subseção VIII e inciui
a Subseção IX, que passam a vigorar com a seguinte redação:
*Art.23....
\IIII - Núcleo de Informátic4 Tecnologia e Transparência;
IX - Núcleo de Comunicação e Defesa Civil".
SUBSEÇÃO VIII
Núcleo de Informática, Tecnologia e Transparência
Art 34-4. O Núcleo de Informática, Tecnologia e Transparência é o órgão que auxilia
diretamente o Chefe do Poder Executivo e demais órgãos, nas relações com a transparência e
publicidade dos atos oficiais, competindoJhe:
a) gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação na Administração Pública Municipal
compreendendo a rede de comunicação de dados, a Intemet, Intranet e Extranet;
b) dar suporte operacional aos sistemas de informações e dados, em nível coqporativo, gestão de
coúecimentos e inforrnações estratégicas, gestão de políticas de segurança da informação,
gestão dos programas na iírea de Tecnologia da Informação;
c) propor e incentivar a implantação de soluções de Govemo Eletrônico, buscando a oÍlmizaçío
dos processos e a melhoria continua da qualidade dos serviços públicos;
d) manteÍ os eqúpamentos de informátic4 e solicitar a aqúsição de suprimentos no âmbito da
administração mrmicipal;
e) promover a publicação dos atos oficiais;
Í) manter e atualizar o Portal da Prefeitura na Internet;
g) desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
h) executar outras atividades correlatas, ern decorrência do serviço ou por determinação do
superior hieriírqúco.
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PREFEITURA MUN IGIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTOENTE GETÚLtO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.@,2íOOO1-
Fonês (43) 3259-13í6 - (4Íl) 3259-í456 - CEP 862í O4OO - JATAIZINHO - PARANÂ
Parágrafo único. O Núcleo de Informática" Tecnologia e Transparência não compreende
nenhuma unidade em sua estrutura intema e pelo exercício da frmção de Chefe do Núcleo de
Informátic4 Tecnologia e Transparência o ocupante do cargo recebení o valor equivalente ao
vencimento do Cargo em Comisúo CC-3."
suBsEÇÃo rx
Núcleo de Comunicação §ocial e Defesa Civil
Art. 34-8. O Núcleo de Comunicação Social e Defesa Civil é o órgão que auxilia
diretamente o Chefe do Poder Executivo e demais órgãos, nas relações com a imprensa escrita,
falad4 televisada e mídias sociais, bem como integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil, promovendo a execução da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, competindolhe:
a) prover o cidadão de todas as informações de caráter público geradas pela Administração
Municipal, através de uma política eficaz de comunicação que atinja a totalidade da popúação,
por meio da veiculação de mensagens claras e acessíveis;
b) otimizar a utilização de todos os Íecursos disponíveis no campo da publicidade e da
propaganda" para a divtrlgaçâo institucional das ações administrativas em todas as mídias sociais
e meios de comunicação;
c) auxiliar e dar suporte a todos os setores da Administração Municipal na produção de peças
gráficas utilizadas, na divulgação de ações de govemo e de medidas de utilidade pública;
d) exercer as atividades de cerimonial e protocolo, bem como cooperar na organização de eventos
públicos;
e) gerir e organrzx os serviços de mquivo audioüsual das ações da administração municipal,
bem como da história do município e de seu desenvolvimento;
Í) formular, gerenciar e executar a Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito municipal;
g) coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito municipal, em
articulação com a União e o Estado;
h) incorporar as ações de proteçÍio e defesa civil no planejamento municipal;
i) identificar e mapear as ríreas de risco de desastres;
j) promover a fiscalização das ríreas de risco de desastres, e pÍomover ações para impedir novas
ocupações nessas iíreas;
k) propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a declaração de situação de emergência e
estado de calamidade pública:
l) vistoriar edificações e iáreas de risco, e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva
e a evacuação da população das ráreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
m) mantff a popüação informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem
como, sobre protocolos de prevenção e alerta e as ações emergenciais em circunstâncias de
desastres;
n) proceder avaliação de danos e prejuízos das rfueas atingidâs por desâste;
o) manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres, e as atividades de
proteção civil no Município;
p) estimular a participação de entidades privadas, voluntiírios, clubes de servigos, organização
não govemamental, nas ações do Sistema de Proteção e Defesa Civil em âmbito mrmicipal;
q) desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
r) executaÍ outras atiüdades correlatas, em decorràrcia do serviço ou por daerminação do
superior hierárqüco.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIN HO
AV. PRE§IDENTE GETÚUO VARGAS, 494 - C.N.P.J. . 76.245.@;A0Ú,OT
Fon€s (48) 3259.í 3í 6 - (.tÍt) 3259-1456 - CEP 862í 0{100 - JATATZNHO - PARANA
Panígrafo único. O Núcleo de Comunicação Social e Defesa Civil não compreende
neúuma unidade em sua estrutura intema e pelo exercício da firnção de Chefe do Núcleo de
Comunicação Social e Defesa Civil o ocupante do cargo recebeú o valor equivalente ao
vencimento do Cargo em Comissão CC-3.
Aú. 5'. O art. 36 que passa a vigorar com a s€günte redação:
'Art 36. O Departamento de Fazenda compõe-se das seguintes unidades:
I - Seção de Tesouraria.
II - Seção de Tributação e Fiscalização de Tributos
III - Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa.
IV - Diüsão de Contabilidade, Empeúos e Convênios:
a) Seção de Prestação de Contas;
b) Seção de Registro de Receitas e Infomração Orçamentiíria.".
Art. óo. As Subseções I, II e III, da Seção II passam a vigorar com a seguinte redação:
.SUBSEÇÃO I
Seção de Tesou ra ria
^rí 37. A Seção de Tesouraria é o órgÍio encarregado do conúole de numenirios do
Município, competindo-lhe o registro da movimentação de contas banciírias, controle de saldos
das contas correntes, entre outros.
§lo. Compete à Seção de Tesouraria:
a) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos banciários em assuntos de sua competência;
b) promover a conciliação das contas banciírias
c) manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas mantidas em estabelecimentos
de créditos e movimentadas pela Prefeiturq
d) promover a proposta de despesas mensais do mruricípio e das receitas arrecadadas;
e) tomar conhecimento diariamente do movimento econômico e financeiro, verificando as
disponibilidades;
Í) coordenar-se com as demais unidades da administração para consecução de tal finalidade;
g) organizar e remeteÍ os documentos comprobatórios, inclusive empenhos qútados ao setor
de contabilidade para registro e controle;
h) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por
mês os exmtos de contas correntes, conciliando-os e promovendo as providências que se
fizerem necessiírias pÍra o eventual acerto;
i) executar outras atividades conelatas, em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierrírqúco.
SUBSEÇÃO II
Seção de Tributaçâo e f iscalização
Art 38. A Seção de Tributação e Fiscalização é o órgão de direção encarregado da
arrecadação do município, bem como a coordenação dos arquivos das plantas de valores venais
dos imóveis cadastrados no município com seus respectivos cadastros, acompanhamento da
legislação federal, estadual e municipal vigente, relativos a tributos e sua vinculação com a
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PREFEITURA iIUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLtO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.MUOOO',t-*
Fones (4Í!) 3259-13í6 - (.t3) 3259-í456 - CEP 86210{00 - JATAIZINHO - PARANÁ
arrecadação do município, fiscalização de tributos, alvanís de licença, emissão de IPTU anual,
Dívida Ativa" entre outros.
§l'. Compete à Seção de Tributação e Fiscalização:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos do serviço de Tributação, de acordo com a legislação ügente,
as disposições deste Regulamento e as instruçôes do Poder Executivo;
b) orientar a ação do pessoal do serviço junto aos contribuintes;
c) expedir Alvarás de Licença de localização e verificação de firncionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços;
d) promover a divulgação, pelos meios próprios, do lançarnento dos tributos e as épocas de
cobrança;
e) expedir certidões referentes à situação dos contribuintes perante a Fazenda Municipal;
f) organizar, atualizÀÍ e manteÍ o cadastro de pessoas fisicas e jurídicas dos contribuintes do
município, objetivando a competente cobrança de impostos, taxas, contribúção de melhoria ou
our* ,rgsa.laçôes;
g) julgar, em primeira instânci4 os processos de reclamações confia lançamentos e a cobrança
de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no
exercício de sua competência;
h) julgar, em primeira instáncia, os pÍocessos de infrações e apreensões de mercadorias,
mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas, quando for o caso;
i) visar as certidões relativas à situação dos contribúntes perante o fisco municipal; j) promover as baixas no sistema dos pagamentos realizados pelos contribuintes e emitir
relatório das baixas realizaÀas;
k) efetuar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos;
1) promover a inscrição da dívida ativa e a manuÍenção afiJalizada dos assentamentos
individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados ao setor de
Contabilidade para fins de contabilizaçÍio, bem como proüdenciar a extração de certidões de
dívida ativa - CDA para a cobrança judicial;
m) executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do
Departamento de Fazenda e também pelo Prefeito Municipal.
n) realizar lançamento de credito tributrírio;
o) executar outras atividades correlatas, em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hienirquico.
§2'. Pelo exercício da função de Direção da Seção de Tributação e Fiscalização o
ocupaÍrte do cargo recebení o valor correspondente ao símbolo FGCD.
SUBSEÇÃO III
Seção de Fiscalizaçâo de Tributos Urbanos e Dívida Aúiva
AÉ. 40. Compete à Seção de Fiscalização de Tributos Urbanos e Dívida Ativa:
a) promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção afializaÁa dos assentaÍnentos
individualizados dos devedores da Fazenda Municipal, encaminhando dados à Divisão de
Contabilidade para fins de contabilização, bem como providenciar a extração de certidões de
diüda ativa - CDA para a cobrança judicial;
b) promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotados os pfttzos regulamentares,
remeter as certidões paÍa a cobrança judiciat;
c) informar os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
d) trabalhar em conúrcio com os demais setores da Divisão de Tributação e da Contabilidade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTDENTE GErÚLtO VARGAS,494- C.N.p.J. - 76.24'.0!}UOOO'|-54
Fones (43) 3259-13í6 - (43) 3259-í456 - CEP 862í0{00 - JATATZTNHO - PARANÁ
suB§EÇÃo rv
Divisão de Contabilidade, Empenhos e Convênios
AÍt.41. A Diüsão de Contabilidade, Empeúos e Convênios é o órgão encarregado de
registrar, controlar e demonstrar as atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais do
município e realizar cadastros para eventuais celebrações de Convênios.
PanúgraJo único. Comp*e à Divisão de Contabilidade, Empenho e Convênios:
a) promover o empenho préüo da" despesas da PÍefeiturq
b) acompanhar a execução orçamenüíria da Prefeitura em todas as suas fases;
c) comunicar ao Chefe da Seção de Tesouraria o possível esgotamento da dotação orçamentária;
d) fomecer elementos e/ou elaborar, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
e) informar, imediatamente, aos órgãos interessados, sobre a insuficiência de dotações
orçamenüírias e créditos;
f) promover o regisho conüíbil dos bens patrimoniais da Prefeitur4 tanto móveis como imóveis,
propondo as providências que se fizerem necessiírias com o setor de Compras, acompanhando
rigorosamente as variações havidas;
g) promover a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos
respectivos;
h) estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da prefeitur4 visando à melhoria e
a rcgularidade dos registros conüíbeis;
i) promover elaboração/cadastro de propostaVprogramas, acompanhando-os para possibilitar a
celebração de Convênios com os Govemos Estadual e Federal; j) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal e superior
hienirquico.
Art. 42. A Divisão de Contabilidade, Empenhos e Convênios compõe-se das seguintes
unidades de serviço:
a) Seção de Prestação de Contas;
b) Seção de Registro de Receitas e Controle de Informação Orçamentíria;
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Art 43. Compete à seção de Prestação de Contas:
e) dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos,
aplicando as sanções aos infratores; Í) fazu lawar notificações, intimações, autos de infração, apreensão de mercadorias e
apetrechos e realizar quaisquer diligências solicitadas pelas repartições municipais;
g) orientar os contribüntes no cumprimento de suas obrigações fiscais;
h) promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais e similares;
i) promover a fiscaltzação do comércio eventual ou ambulante;
j) fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas e o cumprimento de seus deveres para
com o Fisco Municipal;
k) tomar coúecimento das denúncias de fraude e infração fiscal, fazer apurâ-las, reprimi-las e
promover as providências para a defesa do fisco municipal;
l) articular-se com o fisco estadual üsando interesses Íecíprocos com o fisco municipal;
m) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hieriírqúco.
PREFEITURA i,luNlClPAL DE JATAIZINHO
Av. pREStoENTE GErúLto vARcAS, 494 - c.N.p.J. - 76.245.o4aooo1-
Fonês (43) 325$í3tG - (4il) 3259-1456 - CEP 862í O{rOO - JATAIZINHO - PARANÁ
a) Acompanhar a execução dos convênios verificando sua correta relação com os seus termos;
b) Emitir parecer sobre a conclusão do convênio e preparar os documentos para sua prestação de
contas ao órgão competente;
c) organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro do ativo e do passivo
orçamentiírio;
d) levantar, na época própri4 o balanço geral da Prefeitur4 contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
e) assinar os balanços, os balancetes, progamas de aplicação, pÍestação de contas e outros
documentos de apuração contríbeis;
f) assinar os mapÍrs, resumos, quadÍos demonsüativos e outras apurações com os servidores
encarregados;
g) acompanhar a execução orçamenüíria da Prefeitura em todas as suas fases;
h) informar, imediatamente, aos órgãos interessados, sobre a insuficiência de dotações
orçamentiírias e créditos;
i) comunicar a existência de qualquer diferença nas pÍestações de contas quando não teúam sido
imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;
j) alimentar e orientar os servidores dos setores envolüdos com o sistema SIM-AM/PCA;
k) acompanhar a execução dos convênios verificando sua correta relação com os seus termos;
l) elaborar prestações de contas de Convênios, Frmdos, Auxílios e Subvenções destinados ao
Município;
m) promover o exame de conferência dos processos de pagamento tomando providências cabíveis
quando se verificarem irregularidades ou falhas;
n) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal e superior
hienirquico.
^Ít. 44. Compete à Seção de Registro de Receitas e Controle de Informação
Orçamentrlria:
a) promover o registro das receitas recebidas pelo município, identificando a origem e a
aplicação;
b) alimentar o Siope, contemplando lançamento, fechamento e transmissão dos dados ao
FNDE;
c) alimentar o BBAgil - PNAE e PNATE, contemplando lançamento, fechamento e
transmissão dos dados;
d) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hietirquico.".
Art. 7". As Subseções I, II e III, da Seção II passam a vigorar com a seguinte redação
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Aú.45-4. O Departamento de Compras é o órgão encarregado de coordenar e realizat
as compras de materiais e serviços da Administração Municipal.
Art. 45-8. Compete ao Diretor do Departamento de Compras:
a) elaboração de editais de licitações para aquisição de materiais e serviços rus srus diversas
modalidades;
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"SEÇÃO III
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GfiULtO VARGAS, 494 - C.N.p.J. - 76.245.0/AOOO1-
Fones (43) 3259-1316 - (ttÍ!) 3250-1456 - CEP 862í 0-000 - JATAIZINHO - PARANÂ
b) integrar, quando designado, comissão de licitação para aqúsição de materiais e prestação de
serviços;
c) submeter ao Chefe do Poder Executivo o resultado das licitações realizadas;
d) preparar quadros demonstrativos e comparativos dos preços levantados subsidiando a
escolha dos materiais e produtos orçados;
e) manter organiz.2tdo e atualizado o cadastro de empresas ou pessoas fisicas, potenciais
fomecedores de bens e serviços, para atendimento das necessidades reqúsitadas pelos diversos
setores da administr-ação ;
f) reduzir as variedades de materiais usados e uniformizar lhes a nomenclatur4 grupos,
utilização, cadastrando-os ordenadamente, utilizando tecnicas de AdministraçiÍo de Materiais;
g) promover o controle de consumo de material, por espécie de repartição, para efeitos de
provisâo e controle de gastos:
h) comunicar prontaÍnente ao chefe do Poder Executivo a falta e desvio de material
eventualmente verifi cado ;
i) promover a organtzz.ção e manutenção afializÀÀa do cadastro de preços correntes dos
materiais de emprego mais frequentes na Prefeitura;
j) promover o controle dos prazos de entrega do material, providenciando as cobranças, quando
for o caso;
k) fazeq perante o Prefeito, declarações de inidoneidade de fomecedores cujo procedimento
j ustifique essa medida;
l) orientar os Orgãos da Prefeitura a maneira de formular requisições de material;
m) encamiúar editais para publicação na imprensa escrita;
n) informar dados SII\,Í/AM -Sistema de Informações Municipais e PCA - Prestação de Contas
Anuais;
o) encaminhar cópias de processos licitatórios ao Tribrmal de Contas e requerentes diversos;
p) executaÍ outras aüvidades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hieriárqüco.
Art.45-C. O Departamento de Compras compõe-se das seguintes unidades de serviço,
imediatamente subordina<la ao respectivo tihrlar:
I - Divisão de Licitação e Compras
a) Seção de Compra
suBsEÇÃo r
Divisão de Licitação e Compres
Art. 45-D. A Divisão de Licitação e Compras compete:
a) realizar os pÍocedimentos licitâtórios, compras e contratação de serviços, bem como a
elaboração de editais, contratos e similares;
b) homologar produtos ou materiais mediante exame de sua qualidade, promovendo a sua
inclusão no catílogo de fomecedores;
c) promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, depois de
auÍoizaÀa a efetivação da medida conveniente em cada caso, a sua redistribúção, recuperação
ou venda, comunicando a contabilidade, para efeitos de baixa" a venda dos bens patrimoniais;
d) solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso aquisição de materiais e equipamentos
especializados;
e) Efetuar o cadastÍo de todos os fomecedores de materiais e serviços conmtados com o
Município;
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v
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTDENTE GETÚLtO VARGAS, 494 - C.N.p.J. - 76.215.0,4.UOOO'|-il
Fonos (43) 3259-13í6 - (/tÍ!) 3259-í456 - CEP 862'10.000 - JATAIZINHO - PARANA
f) cumprir as determinações e outras funções correlatas, determinadas pelo superior hienírquicol
g) efetuar o cadastro de todos os fomecedores de materiais e serviços contratados com o
Município;
h) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hienirqúco.
SUBSEÇÃO II
Seção de Compras
Art 4SE. A Seção de Compras tem por atribúção:
a) emitir requisição de compra de produtoVmateriais autorizados;
b) auxiliar na elaboração de cotações de preços;
c) estabelecer os estoques miíximos e mínimos dos materiais utilizados pela Prefeitura;
d) receber as notâs de entrega e as faturas dos fornecedores proüdenciando o seu
encamiúamento à Seção de Compras com as declarações de recebimento e aceitação do
material;
e) receber os documentos de despesas (notas fiscais ou recibos), verificando se estão
devidamente atestado, anexando-os ao empenho correspondente e demais documentos do
processo, encaminhândo-os para pagamento; Í) cumprir as determinações e outras firnções correlatas, determinadas pelo superior
hienírquico;
g) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hiereírquico.".
AÉ. 8o. Fica modificado o inciso VIII do art. 55, para incluir a unidade de serviço
denominada Coordenação do Programa Saúde da Familia que abrangerá as Seções de Recepção,
Agendamento e ContÍole de Consultas e de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME, bem como
alterando a Subseção VIII que passam a vigorar com a seguinte redação:
*tut.55....
VIII - Coordenação do Programa Saúde da Família
a) Seção de Recepção, Agendamento e Controle de Consultas;
b) Seção de Suporte de Convênios, Cadastro e SAME;
SUBSEÇÃOYIrI
Coordenaçâo do Programa Saúde da Familia
Art. 64-4. Compete à Coordenação do Programa Saúde da Família as atividades
inerentes ao serviço de saúde em:
a) manter informado os níveis regional, estadual e federal através do envio regular de
dados do SINAN, SIM, SINASC e PNI;
b) busca ativa de faltosos de vacina TB e MH;
c) fazer reuniões mensais com as Unidades Brísicas de Saúde para treinamento ou
informações sobre mudanças de rotina;
d) participar das reuniões promovidas pela 17 Regional de Saúde;
e) distribuir os resultados de exames que chegam da Diüsão de Epidemiologia para as
unidades brísicas de saúde e hospital;
I
l0
trçE
PREFEITURA tIIU N ICI PAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTDENTE GETULTO VARGAS, 494 - C.N.p.J. - 76.245.04A0001-il
Fonês (43) 32s9-í316 - (,tÍl) 3259-í456 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
f) verificar se as fichas epidemiológicas esüio sendo enviadas corretamente;
g) verificar se os exames (sangue, líquor) estão sendo enviados corretamente;
h) receber, distribuir e controlar os imunobiológicos;
i) analisar coberturas vacinais;
j) investigar mortalidade matemo-infantil;
k) desenvolver palestras em creches e escolas;
l) coordenar campanhas de vacinação em conjunto com a Divisão de Epidemiologia;
m)executar outras atiüdades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hieriirquico.
Art. 64-8. A Coordenaçâo do Programa Saúde da Familia compõe-se das seguintes
unidades de serviços, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Seção de Recepção, Agendamento e Conüole de Consultas;
II - Seção de SupoÍe de Convênios, Cadastro e SAME (Serviço de Arquivo Médico e
Estatística).".
AÉ. 9'. A Seção IV, do Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação:
*sEÇÃo rv
SECRETARIA DE OBRAS E SERVrÇOS URBANOS E VrAÇÃO
^Íí 79. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação é o órgão
encarregado da execução e fiscalização de todas as obras do Município, em especial das viárias,
edificagões públicas, saneamento basico e fiscalização e controle do uso e ocupa.ção do solo e
dos projetos de obras de iniciativa popular na iíLrea municipal, bem como da administração dos
serviços públicos municipais.
Art 79-4. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação compõe-se dos
seguintes DepaÍamentos :
a) Departamento de Obras;
b) Departamento de Serviços Urbanos.
Art 80. Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Viação:
a) planejar a realizzçáo de obras públicas dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito;
b) promover a elaboÍação de projetos e orçamentos referentes as obras públicas mt'rricipais e
superintender a sua execução;
c) Fojetar, progrÍunar e fazer executar a recuperação e conservaçÍio periódica ou empreitada,
para exame e deliberação do Prefeito;
d) estimar e compor o custo de qrralquer obra municipal, por administração direta ou empreitada"
para exame e deliberação do Prefeito;
e) promover a execução de deseúos, projetos, mapas, plantas e gníficos necessários ao
desenvolvimento dos serviços;
Í) delimitar, disciplinar e estabelecer normas para a execução de projetos e obras do município.
Arrt. 80-À Compete ao Diretor de Obras:
a) promover a publicação de contratos e editais referentes a serviços e a seu cÍrgo;
b) promover a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;
t
It
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZTNHO
AV. PRESTDENTE GEÍÚUO VARGAS,494- C.N.p.J. - 76.245.@;AOOO1-il
Fones (43) 3259-í3í6 - (.13) 3259-í456 - CEP 862í0{00 - JATAIZINHO- PARANÁ
c) fomecer a Divisão de Tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança da
contribuição de melhoria;
d) promover a integrução das ações do município com os progfirmas e atividades desenvolvidas
pelos órgãos estaduais, federais e a sociedade civil organizada;
e) orientar e coordenar as Seções de Conhole Cadastral e Topografia e Engeúaria e Obras; Í) executar outras atividades correlatas em decorência do serviço ou por determinação do
superior hienírquico.
AÍ. 80-8. Compete ao Diretor de Serviços Urbanos e Viação:
a) promover os serviços urbanos municipais;
b) promover e executar os serviços de limpeza pública;
c) promover e executar os serviços de coleta e destinação final do lixo;
d) manutenção dos próprios municipais e de seus eqúpamentos;
e) promover a manutenção e conservação rtas vias públicas;
Í) supervisionar os serviços do pessoal subordinado;
g) orientar e coordenar o Chefe de Divisão de Urbanização;
h) orientar e coordenar o Setor de Urbantzação;
i) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação
do superior hienirqúco
Aú. 81. O Departamento de Obras compõe-se das seguintes unidades de serviço,
imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Seção de Controle Cadastral e Topografia;
II - Divisão de Engenharia e Obras.
Art. 82. Compete à Seção de Controle Cadastral e Topografia:
a) fomecer à Divisão de Tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de
Contribuição de Melhoria;
b) promover a execução de deseúos, projetos, mapas, plantas e gníficos necessários ao
desenvolvimento dos serviçosl
c) elaboração, implantação, implementação e aÍt:a,lização cadastral de imóveis;
d) desenvolver estudos visando a ampliação da oferta de moradias no Município, bem como
promover a urbanizâção e regulaÍização de iíreas ocupadas por populaçôes de baixa renda;
e) fiscalizar a execução de obÍas particulares;
f) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hieriirquico.
SUBSEÇÃO II
Divisão de Engenharia e Obras
Aú. 83. Compete à Divisão de Engenharia e Obras:
a) acompanhar, fiscalizar, efetuar vistorias e receber as obras públicas e serviços de
engenharia executados por convênios ou contratos firmados com a administração municipal;
b) planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas de habitação e
urbanismo;
I
12
srJBsEÇÃo r
Seção de Controle Cadastral e Topografia
*!f;§ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTOENTE GETÚLtO VARGAS, 494 - C.N.p.J. - 76.245,.@;21OOO'|-54
Fones (.tÍ!) 3259-13í6 - (4it) 32s9í456 - CÊP 862í 0-{)00 - JATAIZINHO - PARANÁ
c) fomecer dados necessiíLrios à elaboração de projetos de obras públicas e ao
desenvolvimento do Plano Diretor;
d) elaborar projetos de obras públicas municipais, bem com os respectivos orçamentos;
e) supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do planejamento de
programas de atualização cadastral de imóveis;
Í) supervisionar e orientar a implantação e implementação e dar suporte e supervisionar as
atividades do Departamento de Engeúaria e coordenação do setor de topogrcfia;
g) emitiÍ parecer sobre a conveniência de construç?lo, opeÍação e manutenção de canais s
galerias pluviais;
h) executar ou promoveÍ a construção, pavimentação e manutenção de estradas, caminhos
municipais e vias urbanas;
i) desenvolver estudos visando a ampliação da oferta de moradias no município, bem como
promover a urbanização e regulariz ção de áreas ocupadas por populações de baixa renda;
j) analisar, aprovar e fiscalizar a execução de obras particulares;
k) indicar às autoridades responsáveis por cada prédio público as reformas que se fazem
necessiirias;
l) emitir pareceres sobre as condições e necessidades de manutenção de cada prédio público;
m) efetuar orçÍrmenÍo preliminar sobre a rcforma pretendida pelo rcsponsável pelo prédio
público;
n) acompanhar a execução das reformas e das obras de manutenção em andamento;
o) execut outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hieriírquico.
Art. 83-4. O Departamento de Serviços Urbanos e Viação, compõe-se da seguinte
diüsão imediatamente subordinadas ao Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Viação.
I - Divisão de Serviços Urbanos e Viação.
a) Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais.
b) Seção de Transporte e Manutenção de Veículos e Mríquinas
Rodoürírias.
c) Seção de Conservação de Estradas Vicinais.
d) Seção de Limpeza Públic4 Vigilância e Cemitérios.
SUBSEÇÁO III
Divisão de Serviços Urbanos e Viação
AÉ. 83-8. A Divisão de Serviços Urbanos e Viação é o órgão encarregado de executar
as atividades concementes à elaboração de projetos, a pavimentação de ruas e abertura de novas
áreas e logradouros públicos; à construção e conservação de estradas e camiúos municipais
integrantes do sisteÍrn viário do município, bem como de obras complementares; à execução do
Plano Rodovirírio Municipal; à fiscalizagão de contratos relacionados com os serviços de sua
competência; à manutenção de ruas, praças, parques e jardins; à arborização de logradouros
públicos, à manutenção da limpeza pública; ao funcionamento do maquiniiLt'io e equipamento
rodovirírio da prefeitura; à fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; à fiscalização dos
serviços públicos ou de utilidade pública constante; e a demais atividades inerentes ou correlatas.
t
Art. 83-C. Compete ao Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Viação:
l3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTDENTE GETÚUO VARGAS,494- C.N.P.J. - 76.245.0/,21OOO1-
Fones (43) 325$13í 6 - (4Ír) 325$.1456 - CEP 862í O-O(x) - JATAIZINHO - PARANÁ
SUBSEÇÃOry
Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais
Art. 83-D. A Seção de Fiscalização de Serviços Urbanos e Rurais tem por atribuição a
supervisão de todos os serviços e obras executadas pelo Município na zana urbana e rural,
confirmando sua relação com os projetos, verificando o andamento das obras dentro do
cronograma fixado e o encaminhamento ao Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Viação de
qualquer irregularidade constatada.
Àú. 83-8. Especificamente quanto à rárea rural, cabe também:
a) realizar florestamento e reflorestamento rural, preservação de iiLreas verdes e execução de
outras atividades afim;
b) participar da implementação e fiscalização relativas ao uso do solo;
c) desenvolver ações na área de infraestrutura rural e infraestrutura de produção;
d) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierrírqúco
suBsEÇÃov
Seção de Transporte e Manutençiio de Veículos e Máquinas Rodoviárias
Art. 83-F. A Seção de Transporte e Manutenção de Veículos e Mríquinas Rodovirírias
compete:
a) confeccionar escala de veículos para transporte de estudantes, de arnbuiância e ônibus para
transporte de doentes e pacientes para consultas em outras localidades, bem como o atendimento
aos demais setores administrativos do município;
b) destinar veículos para atender os diversos setores da Prefeitura Municipal, dentro das
disponibilidades;
c) realizar o levantamento e análise de custos de manutenção e conservação de veículos, bem
como, de consumo de combustíveis;
d) promover o acompanhamento de execução de prestação de serviços de terceiros prestados na
ríÍea de transporte;
e) fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município;
f) coordenar a circulação de pedestres na zona urbana e rural do município.
g) manter em perfeito funcionamento os veículos e as máqúnas e equipams665 rodoviríLrios do
município;
h) estabelecer os estoques mínimos e mríximos de peças utilizadas nos veículos da Prefeitura;
t4
I
a) inspecionar, periodicamente, as estradas e camiúos municipais, promovendo as medidas
necessárias a sua conservação;
b) emitir pÍuecer nos projetos de loteamento e subdivisão de terrenos, submetendo-os a
aprovação do Prefeito;
c) promover a execução de vistorias aos pÍocessos em que teúa de proferir despachos;
d) autorizar, "ad-referendun" do Prefeito, a interdição de pedidos sujeitos a esta medida, de
acordo com as Leis Municipais:
e) promover a publicação de contratos e editais referentes a serviços a seu cargo;
f) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hietírquico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. pREStDENTE GmJLtO VARGA§, 494 - C.N.P.J. - 76.245.04.21OOO',t-5/-
Fones (4Ír) 3259-í3't6 - (l(t) 3250-1456 - CEP 86210-0ü) - JATAIZINHO - PARANÁ
i) controlar o uso de eqúparnentos rodoviários do Município;
j) controlar a entrada e saída dos equipamentos rodoviiários, bem como sua utilização na
prestação de serviços, coordenando-os por gÊu de importância tecnica e necessidade
emergencial, ou ordem de pedido e cronograma de execução, objetivando o melhor
aproveitamento e utilização do maquiná.rio;
k) promover os reparos necessários nas mríquinas e eqúpamentos do parque de mtíquinas do
município, feitos interna ou extemamente, com a devida autorização do Diretor de
Administração;
l) vistoriar os equipamentos quando em uso oficial, nos locais onde esüÍo sendo utilizados;
m) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierarquico.
SUBSEÇÁOvI
Seção de Conservação de Estradas Vicinais
AÉ. 83-G. A Seção de Conservação de Estradas Vicinais compete:
a) abrir e conservar estradas vicinais do município;
b) acompanhar e monitorar as atividades dos eqúpamentos rodoviririos do município na
cxecução de serviços de sua responsabilidade, em conjunto com o Chefe da Seção de Transporte
e Manutenção de Veículos e Mríquinas Rodoürárias;
c) conservar pontes, mata-burros, estradas e corredores municipais;
d) coordenar a execução de serviços com máquinas pesadas nas estradas do município;
e) executar outras atividades correlatas em decon€ncia do serviço ou por determinação do
superior hietírquico
SUBSEÇÁO VII
Seção de Limpeza Pública, Vigilância e Cemitérios
AÉ. 83-H. A Seção de Limpeza Pública" Vigilância e Cemitérios deverá incrementar no
município todos os esforços visando efetiva execução, bem como a ampliação e modemização
para tomaÍ cada vez mais eficiente a coleta, transporte, varrição, serviços complementares,
reciclagem, tratamento e disposição final do lixo, bem como, o incentivo à educação ambiental
como forma de ampliar a participação da sociedade na responsabilidade sobre resíduos sólidos.
Cabera também, fiscalizar e orientar o efeúvo de vigilantes da municipalidade paÍa que
executem a proteção dos bens públicos e prestem outÍos serviços determinados pela divisão.
Art 83-I. Especificamente aos serviços inerentes a Cemitérios, incumbir-se-á o Chefe da
Seção:
a) acompanhar e fiscalizar as obras realizadas no cemitério pela Concessioniíria;
b) zelar pela ordem, limpeza e conservação das dependências do cemitério, objetivando o bom
andamento das visitas e frrnerais;
c) promover a vigilância das dependências do Cemiterio Municipal, inibindo a ação de vândalos
e ou intrusos nas dependências do mesmo;
d) conferir a emissão do GR - Guia de Recolhimento de Arrecadação Municipal, para taxas de
inumação, exumação e demais serviços.
e) registrar no liwo as inumações realizadas no Cemitério;
f) encamiúar para arquivo as certidões de óbito;
g) promover o bom relacionamento entre as funetírias;
15
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTDENTE GETÚL|O VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.O4AOOO1-5/
Fones (43) 3259-í 316 - (4Ír) 3259-í456 - CEP 862í O-OOO - JATAIZINHO - PARANÁ
*sEÇÃo v
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO, MEIO
AMBIENTE E DE§ENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Aú. 84 A Secretaria Municipal de Agropecuiíria, Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustenüível é o órgão encarregado de incrementar por todos os meios ao
alcance da municipalidade as atividades agrícolas e pastoris do Município, seja através da
distribuição de adubos, mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou das
providências cabíveis para a pnitica de inseminação artificial, com recursos próprios ou em
colaboração com outros órgãos públicos ou privados; da difusão de modemas técnicas agrícolas
e pastoris; da cessão de empréstimo gratuito ou remunerado pelo preço de custo dos serviços, de
tratores e outros implementos agrícolas aos lalradores e criadores do município; de praticar todas
as demais atividades agÍopecrüídas; de proteger o meio ambiente e de implementar projetos na
rí.rea ambiental, bem como promover a orgauzaçáo municipal mediante planejamento urbano,
zoneamento e atividades turísticas.
Art. &LA. A Secretaria Municipal de Agropecuríria, Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentiível compõe-se dos seguintes Departamentos:
I) Departamento de Agropecuríri4 Abastecimento e Meio Ambiente;
II) Dçartamento de Desenvolvimento Municipal e Habitação.
Art. 85. Compete ao Secretifuio de Agropecuíria, Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentavel :
a) assessoraÍ o Prefeito na formúação da política de assistência à agricultura e à pecuiária no
Município, no âmbito de sua competência;
b) coordenar as atividades agropecuírias exercidas pela Prefeitura com as desenvolvidas por
órgãos das esferas do Governo Federal e Estadual;
c) promover a ÍealizÃçáo de estudos, pesqúsas e inquéritos a respeito das necessidades dos
lawadores e criadores do município;
d) entrosar suas atividades com as associações de classes existentes no Município;
e) promover, em colaboração com outros órgãos, campanhas de esclarecimento e orientação a
lavradores e pecuaristas;
f) promover a obtenção junto aos órgãos competentes da União e do Estado por compr4 doação
ou permuta, de sementes, mudas e reprodutores de raçq para atendimento dos interessados.
t6
h) acompaúar o trabalho desenvolüdo pelos coveiros;
i) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hienírqúco.".
Art. 10. Fica criada na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataiziúo
a Secretaria Municipal de Agropecuríria, Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentiível, passando a Seção V, do Capitulo V, a vigorar com a seguinte redação:
KH!
Parágrafo único.Pelo exercício da função de Secretario o ocupante do cargo receberá o
valor do subsidio fixado pela Câmara de Vereadores através da Lei no 128412024.
Art, 85-À Compete ao Diretor de Agropecr.uíri4 Abastecimento e Meio Ambiente:
a) orientar os lavradores e pecuaÍistas a respeito de obtenção de empréstimos e financiamentos
junto a estabelecimentos de crédito;
b) promover a dir.ulgação, pelos meios adequados, das modernas técnicas agrícolas e pastoris,
visando o aumento da produção e da produtividade;
c) propor a realizaçáo de exposições feiras e mostras de produtos agropecurários;
d) propor e coordenar a realizaçáo de feiras liwes, para comercialização dos produtos naturais
do município;
e) elaborar e fiscalizar a execução dos esquemas de seção de máquinas e implementos agrícolas
à lavradores e pecuari stas;
f) elaborar programa de recuperação e proteção ambiental;
g) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hienírquico.
Art. 86. O Departamento de Agropecruíria e Meio Ambiente, compõe-se d"s seguintes
unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Seção de Agropecurária e Abastecimento;
II - Seção de Controle à Produção AgropecuriLria;
III - Divisão de Serviços Meio Ambiente;
SUBSEÇÃO I
Seção de Agropecuária e Abastecimento
ArL 87. Compete a Seção de Agropecuríria e Abastecimento:
a) elaborar plano municipal de conservação do solo e combate à erosão;
b) orientar aos lavradores quanto a correta e racional utilização do solo;
c) assessorar o Diretor de Agropecuiária, Abastecimento e Meio Ambiente na formulação da
política de fomento e assistência à agricultura no Município, no âmbito de sua competência;
d) elaborar e cumprir o calendário da assistência a ser prestada pelas patnrlhas mecanizadas em
conta a época oportuna ou o pÍepaÍo do solo para diversas culturas;
e) promover o levantamento das pragas que afetam as plantações, tomando as providências
cabíveis para sua erradicação;
t7
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZ!NHO
AV. PRE§|DENTE GETÚLtO VARGAS, 494 - C.N.p.J. - 76.245.04210001-
Fones (43) 3259-í 316 - (43) 325Sí456- CEP 862'! 0-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Art. 85-B. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Municipal e Habitação:
a) coordenar a execução do Plano Diretor do Município, acompanhando a realizaçáo dos planos
e progmmas parciais pelos órgãos competentes da administração;
b) expedir normas e diretrizes gerais e legislação brísica para o desenvolvimento do Município;
c) efetuar análises periódicas sobre o desenvolvimento do plano global da Prefeitur4 sugerindo
a adoção de medidas necessiírias para a execução dos planos pÍopostos;
d) promover e acompanhar planos de habitação, progamas de regúarização flrndiríria urbana e
rural e demais assuntos relacionados;
e) coordenar e acompanhar projetos ligados ao desenvolvimento industrial, comercial e turístico.
f) executar outras atividades correlatas em deconência do serviço ou por determinação do
superior hienírquico.
PREFEITURA MUNlCIPAL DE JATAIZ!NHO
AV. PRESTOENTE GETÚLlO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.0/.21OOO1-il
FoíBs (4Í,) 3259.13í6 - (/tÍl) 3259-í 456 - CEP 862',1o{r(x) - JATAIZINHO - PARANÁ
f) promover a conservação dos materiais e eqüpamentos utilizados nos serviços a seu cargo,
controlando a sua utilização;
g) organizar e manter atualizado os fichiirios dos agricultores que necessitem de assistência
para expansão e racionalização de suas atividades;
h) promover a fiscalização das obrigações tributírias dos proprieüários rurais emitindo e
controlando as guias de produção agropecuária e notas do produtor, objetivando a participação
da produção agropecuíria na composição dos índices para fiel cumprimento da política
fazendária do Municlpio;
i) executar outras atividades correlatas em deconência do serviço ou por determinação do
superior hienírquico.
SUBSEÇÃO II
Seção de Controle à Produção Agropecuária
Art. 88. Compete à Seção de Controle a Produção Agropecuriria:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de propriedades rurais do Município e seus
respectivos proprieüirios;
b) promover a fiscalização das obrigações tributárias dos proprieüírios rurais emitindo e
controlando as guias de produção agropecuária e notas do produtor, objetivando a participação
da produção agropecruíria na composição dos índices para o Iiel cumprimento da política
fazendária do Município;
c) proceder ao atendimento e orientação aos produtores agropecurírios do Município no que
couber;
d) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierárqüco.
SUBSEÇÃO III
Divisão de Serviços de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Art 89. Compete à Divisão de Meio Ambiente e Bem Estar Animal:
a) elaborar plano de ação, em conjunto com o Diretor do Departamento de Agropecuriri4
Abastecimento e Meio Ambiente relativo à preservação do meio ambiente;
b) desenvolver e coordenar em conjunto com o Departarnento de Educação e Cultura a
Educação Ambiental no Município;
c) executar, em conjunto com órgãos federais ou estaduais política de reflorestamento e
preservação das matas;
d) promover meios eficazes e possíveis de viabilizar o refloresr"mento de matas ciliares;
e) elaborar estudos quanto à arborização do Município;
f1 doar mudas de espécies em extinção à população para plantio;
g) desenvolver políticas e programas de proteção ao meio ambiente;
h) estimular e promover o reflorestamento na circunscrição do Município;
i) elaborar e executar medidas visando à diminüção da polúção de rios e afluentes;
j) administrar parques, viveiros e hortos florestais do Município;
k) executar sewiços relativos ao ajardinamento, arborização e poda de árvores das ruas, praças
e logradouros públicos;
l) imFlantar e administar sítios agrícolas comuniüários;
m) executar e coordenar os preceitos da Lei Orgânica do Município de Jataizinho na sua área
afim;
l8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRE§IDENTE GETÚUO VARGAS, 494 - C.N.P.J. . 76.245.0É.UOOO1.9
Fones (43) 3259-í3í6 - (4il) 3259.í456 - CEP 862í0-{,00 - JATAIZINHO - PARANÁ
n) desenvolver a fiscalização do Meio Ambiente no âmbito do Município;
o) propor o licenciamento ambiental de atividades poluidoras concorrentemente com o Estado
e a União;
p) propor e firmar convênios das viírias áreas, visando projetos para a melhoria ambiental do
Município e da qualidade de vida da população.
q) zelar pelo cumprimento das leis, nomns e portrrias estaduais e federais em defesa do meio
ambiente;
r) úabilizar a execução de projetos voltados para o bem-estar animal, desde que de acordo com
a Política Municipal correspondente;
s) coordenar projetos de modo a propiciar o controle populacional de animais domésticos;
t) capacitar agentes comunitiários de saúde e agentes de endemias para a difusão da política de
proteção aos animais e para atuação no âmbito de suas competências;
u) promover f,rscalizaçào e divulgação da legislação de proteção dos animais;
v) estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção animal no intuito de potencializar
e executar suâs ações;
x) executar outras atividades correlatas e decorrência do serviço ou por determinação do
superior hierrlrqúco.
Art. 93. O Departamento de Desenvolvimento Municipal e Habitação compõe-se das
seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Divisâo de Planejamento Físico Territorial;
II - Seção de Indústri4 Comércio e Turismo.
SUBSEÇÃOIv
Divisão de Planejâmento Físico Territorial e Habitaçâo
Art.94. Compete à Divisão de Planejamento Físico Territorial e Habitação:
a) elaborar propostas concementes ao planejamento fisico e territorial no Município;
b) analisar projetos de obras a sêÍem realizadas no município, üsando harmonizar o
desenvol vimento socioeconômico;
c) controlar o desenvolvimento ffsico-territorial do Município;
d) acompaúar a instalação de novos loteamentos no Mrmicípio, fazendo cumprir as norÍnas
determinadas pela lei Municipal;
e) promover e acomparúar planos de habitação, pro$amas de regularização fundiríria urbana
e rural e demais assuntos relacionados;
f1 executar outras atividades corelatas em decorrência do serviço ou por determinação do
superior hieriírqúco.
SUBSEÇÃO V
Seção de Indústria, Comércio e Turismo
Art. 95. São atribuições da Seção de Indústri4 Comércio e Turismo:
a) cumprir e fazer cumprir a política para o desenvolvimento de Turismo, úadústria e Comércio
no município;
b) promover a integração das ações do mrmicípio com os programas e atividades desenvolvidas
pelos órgãos estaduais, federais e sociedade civil;
c) criar programas para o incentivo do turismo;
19
(
Ftgh
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTDENTE GETÚL|O VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.O4UOOO1-il
Fones (4Ít) 32591316 - (.tÍr) 325Sí 4s6 - CEP 862í O-OOO - JATAIZINHO - PARANÁ
d) criar programas para o incentivo à industrialização;
e) criar programÍrs para o incentivo ao comércio;
f) em conjunto com o Departamento de Agricultura e meio Ambiente, fomentar a agro
industrialização ;
g) montar e coordenar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, da Indústria e do
Comércio, em consonância com a Associação Comercial e Industrial de Jataiziúo;
h) executar outras atividades correlatas em decorrência do serviço ou poÍ determinação do
superior hierárqúco.".
Art 11. Fica incluída na Organização Administrativa da Prefeitura a função gratificada
do Agente de Contratação, conforme disposo no art. 60, LX, e no art. 8o da Lei Federal no.
14.11312021 , subordinada ao Prefeito Municipal.
§lo. O Agente de Contratação, designação criada pela Lei Federal n'14.13312021,
acumulariá, sem neúum acréscimo remuneratório, a função de pregoeiro nas licitações de
modalidade pregão.
§2'. O Agente de Contratação sení responsiível por tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessiírias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 3' As atribúções e a Íemuneração do Agente de Contratação são as segúntes:
a) dirigir, coordenar e julgar o processo administrativo licitatório, em todas as modalidades,
inclusive o pregão, na sua fase extem4 forma presencial ou eletrônic4 observando todos os
requisitos legais necessiârios;
b) conduzir o pregão eletrônico no sistema informatizado adotado pela Prefeitura de Jataizinho,
auxiliado por equipe de apoio designada pela autoridade superior;
c) receber, instruir, examinar e decidir as impugnações e esclarecimentos apresentados por
interessados, quanto aos termos do instrumento convocatório, recorrendo às equipes técnicas
setoriais, quando necessírio;
d) promover o credenciamento dos interessados;
e) receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
Í) realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o s€u exame e a classificação dos
proponentes;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
h) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
i) dirigir a etapa de lances;
j) verificar ejulgar as condições de habilitação;
k) intentar a negociação dos preços, com vistas a sua redução;
l) receber, instruir, examinar e decidir os reci.rsos, em qualquer fase do processo licitatório,
encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
m) indicar o vencedor do certame;
n) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
o) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
p) encamiúar o processo deúdamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
q) publicar o resultado e homologação da licitação e encaminhar o processo licitatório para o
setor administrativo responúvel pela elaboração da Ata de Registro de Preços, se houver, ou do
contrato administrativo ou instrumento substitutivo;
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIOENTE GETÚLO VARGAS, 494 - C.N.P.J. . 76.245.0/.21000'I-54
Fofles (43) 3259-í 3í 6 - (.tÍr) 3250-í456 - CEP 862í o-Ooo - JATAIZINHO - PARANÁ
Í) executar agend4 divulgar sessões, elaborar atas, minutar ato de homologaçÍi,o e organizar os
processos licitatórios, inclusive referentes à modalidade Pregão, na forma presencial ou
eletrônica;
s) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar
a instnrção do processo;
t) publicar respostas e decisões quanto a esclarecimentos, impugnações e recursos, e realizar as
publicações no Dirírio Oficial; e
u) exercer as dernais atribúções inerentes ao Agente de Contratação, conforme definido na Lei
Federal n. 14.13312021 e legislação correlata.
§4" Pelo exercício da Função Gratificada de Direção de Agente de Contratação o servidor
designado receberá o valor correspondente ao símbolo FGCD.
Aú. 14. Ficam revogados os ar1s.34,39,65,66,91,92,102a117 daLei n' 769/2007.
Art. 15. Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrários.
EDIFICIO DA PREFEITURA MTJNICIP
junho de dois mil e vinte e cinco.
JATAIZII\HO, aos cinco dias do mês de
WILSON
Preleito ?
Publicado no Diário Eletrônico
do Municlpio.
tdilão
Págrna
y',,2?l o,r", t_c L4í-t zí
2t
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentrírias
próprias do oÍçamento municipal.
Art. 13. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar ou renomear os órgãos
componentes e complementares da estrutura organizacional brísica da Prefeitura e seus
respectivos cargos, mencionados nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as
conveniências c as ncccssidades da administração, conforme seus Anexos.
t\\
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTOENTE GETÚUO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.0/,210001-5/
Fono§ (43) 325$í316 - (43) 3259.1456 - CEP 842í O-OOO - JATÂIZ|NHO - PARANÁ
ANEXO I - A
óncÃos DE ÂssEssoRAMENTo
ÓRGÃo CARGO SI MBO LO
Assessoria de Govemo Assessor de Govemo ASSGOV
ANEXO I - B
PROCURADORTA GERAL DO MUNICiPIO
óRcÂo CARGO SIMBOLO
Procuradoria Geral Procurador Geral CC.PG
Procuradoria Geral Assessor JurÍdico CC-OI
ANEXO I - C
óncÁo CARGO SUBSiDIO
Lei n" 12E412024
Secreta.ria Municipal de
Administração, Previdênci4
Planeiamento e Finanças
Secretário Municipal de Adm inistração,
hevidênci4 PlanejaÍnento e Finanças
7.341,83
Secretaria Municipal de Assistência
Social Secretário Municipal de Assistência Social 7 .341,83
Secretaria Municipal de Saude Secretário Municipal de Saúde 7 .34t,83
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Secretário Municipal de Educação e
Cultura 7 .341,83
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
7.341.83
Secretaria Municipal de
Agopecutuia, Abastecimento,
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Serreário Municipal de Agropecurári4
Abastecimento, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Municipal
'7 .341,83
ÓRGÃoS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECiFICA
(
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIN HO
AV. PRESIDENTE GETÚL|O VARGAS,494- C.N.P.J. - 76.245.O4UOOO1-il
Fones (43) 3259-í3í6 - (.lit) 3259-1456 - CEP 862í0-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
ANEXO I - D
DEPARTAMENTOS
ÓRGÃo CARGO SiMBoLo
Departamento de Administraçâo Diretor do Departamento de Administraçâo cc -02
Departamento de Fazenda DiÍetor do Departamento de Fazenda CC_02
DepartaÍnento de Compras Diretor do DepaÍamento de Compras CC. 02
Departamento de A9ão Social Dir€tor do Departamento de Ação Sosial cc 02
Departamento de Saúde
DiÍetor do Departamento de Serviços de
Saúde
cc-02
DepartaÍnento de Educação e
Cultura
Dtetor do Departamento de Educação e
Cultura CC 02
Departamento de Obras DiretoÍ do DepaÍtamento de Obras CC 02
Departâmento de Serviços Urbanos
e Viação
Diretor do DepaÍtamento de Serviços
Urbanos e Viaçâo CC 02
DepartaÍnento de Agropecuária,
AbasÍecimento e Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Agropecuiári4
Abastecimento e Meio Ambiente CC 02
Departâmento de Desenvolvimento
Municipal e Habitação
Diretor do DepaÍtaÍnento de Planejamento
e Desenvolvimento Municipal CC- 02
ANEXO I E
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ADMINI§TRATIVÀ CARGO SIMBOLO
Seçâo de Gabinete do Prefeito Chefe da Seção de Gabinete do hefeito GFC 02
Seção de Recursos Humanos Chefe da Seção de Recursos Humanos GFC - 02
Seçâo de A lruoxarifado, Patrimônio
e Arquivo Municipal GFC 03
Seção de Registro de Veículos junto
ao DETRAN
Chefe da Seção de Registro de Veiculos
iunto ao DETRAN GFC _ 02
Chefe da Seção de Apoio a Delegacia
Regional do Trabalho GFC - 03
23
Chefe da Seção de Alrnoxarifado,
Patrimônio e Arquivo Municipal
Seção de Apoio a Delegacia
Regional do Trabalho
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. .76.245.04.21OOO1.*
Fonês (43) 3259-í316 - (4Í!) 3259-1456 - CEP 86210{OO - JATAIZINHO - PARANA
Seção da Junta de Sewiço Militar Chefe da Seção da Junta de Serviço
Militar
Seção de Apoio ao Instituto de
Identificação
Chefe da Seção de Apoio ao Instituto de
ldentificação
GFC _ 02
Núcleo de Comunicaçâo e D€fesa
Civil
Chefe do Núcleo de Comunicação e
Defesa Civil cc-03
Núcleo de lnformfuic4 Tecnologia
e Transparência
Chefe do Núcleo de Informátic4
Tecnologia e Transparência
cc-03
UNIDADE
ADMINISTRATIVA CARGO
Seção de Tesouraria Chefe da Seção de Tesouraria CFC 02
Seção de Tributâção ê
Fisca lizâçâo
Diretor da Divisão de Tribut çáo e
FiscrlizâÉo
Seçáo de FiscaliTzção de Tributos
Urbanos e Divida Ativa
Chefe da Seção de Fiscalização de
Tributos Urbanos e DíYida Ativa
GFC _ 03
Divisão de Contabilidade,
Empenhos e Convênios
Chefe da Divisão de Contabilidade,
Empenhos e Convênios
CC_03
Se4ão de PÍestação de Contas Chefe da Seção de Prestação de Contas GFE
Seção de Regisno de Receitas e
Controle de Informação
Orçamentária
Chefe da Seção de Registro de Receitâs e
Controle de tnformação Orçamentária
GFC 02
ANEXO I - F
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
ANEXO I -G
DEPARTAMf, NTO DE COMPRAS
V
UNIDADE ADMINISTRATTVA CARCO úrusoLo
Divisão de Licitâção e ComPras Chefe dâ Divisão de Licitsção e
Compras cc-03
Seção de Compras Chefe da Seção de ComPras
GFC - 02
24
GFC - 03
SiMBOLO
GFCD
PREFEITURA IIIUN ICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTDENTE GErt'LtO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.0/.UOOO',l-54
Fones (43) 3259-í316 - (4it) 3259-í456 - CEP 862í O{OO - JATAIZINHO - PARANÁ
ANEXO I . H
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIA L
UNIDADE
ADMINISTRATIVA CARGO si MBo Lo
Seção de Promoção e Assistência
Social Farniliar e Comuniúria
Chefe da Seção de Promoção e Assistência
Soçial Familiar e Comuniúria GFC _ 03
Seção de Proteçâo à Infância" à
Adolescência e ao ldoso
Chefe da Seção de Pmteção à Infânci4 à
Adolescência e ao Idoso
GFC - 03
Seção de Proteção ao Menor
Carente e ao Portador de
I)eficiência
Chefe da Seção de hoteção ao Menor
Carente e ao Portador de Deficiência GFC _ 03
Seção de Gestor Municipal do
programa Bolsa Família e do
Cadastro único
Chefe da Seção de Gestor Municipal do
programa Bolsa Família e do Cadastro
único
CFC OI
Coordenação da Casa Abrigo Coordenador cc-03
Coordenação do CRAS Coordenador do CRAS cc-03
aNEXO I - I
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
I
UNIDADE
A DMIN ISTRATTVA CARGO SÍMBOLO
Seção Médica Chefe da Seção Médica GFC OI
Seção de Enfermagem Chefe da Seção de Enfermagem GFC 03
Seção Odontológica Chefe da Seçâo Odonlológica GFC 03
Seção de Serviços Auxiliares de
Diagtróstico e de Terapêutica
Chefe da Seção de Serviços Auxiliares de
Diagnóstico e de Terapêutica GFC - 03
Seção de Estocagem e Distribuição
de Medicamentos
Chefe da Seçâo de Estocagem e
Distribuição de Medicamentos
GFC - 03
Chefe da Seção de Saneamento e Aterro
Sanitário GFC OI
Seçâo de Epidemiologia Chefe da Seçâo de Epidemiologia GFC _ 03
Coordenação do Programa PSF Coordenâdor do Programa PSF CC_03
Seção de Recepção, Agendâmento e
Controle de Consultas
Chefe ala Seção de Recepção,
Agendamento e Controle de Consultas GFC , 02
25
I
Seção de Saneamento e Aterro
Sanitário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRE§IDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. . 76.245.0/.21000'I.g
Fones (43) 32s9-13'16 - (43) 32s9-í456 - CEP 86210-OOO - JATAIZNHO - PARANA
Seção de Suporte de Convênios,
Cadastso e SAME
Chefe da Seção de Suporte de Convênios,
Cadastro e SAME GFC _ 03
ANEXO I - J
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
T]NIT}ADE
ADM I NISTRATIVÁ CARGO
Seção de Educação Infantil e
Fundamental, e a Jovens e Adultos
Chefe da Seção de Educação Infantil e
Fundamental, e a Jovens e Adultos GFC _ 02
Seção de Orientação Pedagógica e
Educação Especial
Chefe da Seçâo de Orientação Pedagógica
e Educação Especial
GFC _ 02
Seção de Orientâção
Psicopedagógica
Chefe da Seção de Orientação
Psicopedagógica CFC _ 02
Seção de Promoção Cultr.rral,
EspoÍes e Lazer
Chefe da Seçâo de Promoção Cultural,
EspoÍes e Lazer GFC _ 02
ANEXO I -K
DEPARTAMENTO DE OBRAS
ANEXO I - L
UNIDADE
ÁD MIN ISTRATIVA CA RGO SiM BOLO
Seção de Controle Cadastral e
Topografia
Chefe da Seção de Controle Cadastral e
Topografia
Divisão de Engenharia e Obras Chefe da Divisâo de Engenharia e Obras CC_03
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE ÀDMINISTRÂTIVA CARGO SIMBOLO
Divisão de Serviços Urbanos e
Viâção
Chefe dâ Divisão de S€rviços
Urbsnos e Viação cc-03
Seção de Fiscalização de Serviços
Uôanos e Rurais
Chefe da Seção de Fiscalização de
Serviços Urbanos e Rurais GFC - 03
Seção de TranspoÍte e Manutenção
de Veículos e Máquinas
Rodoviárias
Chefe da Seção de Transporte e
Manutençeo de Veículos e
Máquinas Rodoviárias
GFC 03
Seção de Conservação de Estradas
Vicinais
Chefe da Seção de Cons€rvação
de Estradas Vicinais GFC - 03
26
SÍM BOLO
I
GFC 03
PREFEITURA MUNIC!PAL DE JATAIZINHO
AV. PRESTOENTE GETÚLtO VARGAS, 494 - C.N.p.J. - 76.245.O4UOOO1-54
Fon6s (4Ít) 3259-1316 - (43) 325S-1456 - CEP 86210-000 - JATATZTNHO - PARANA
Seção de Limpeza Públic4
Vigilância e Cemitério
Chefe da Seção de Limpeza,
Vigilância e Cemitério GFC 03
ANEXO I .M
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
ANEXO I- N
UNIDADE
ADM IN ISTRATIVA CÁRGO SÍM BoLo
Seção de Agropecuária e
Abastecimento
Chefe da Seção de Agropecuária e
Abastecimento GFC O]
Seção de Controle à Produção
Agropecuária
Chefe da Seção de Controle à Produçâo
Agropecuária GFC _ 03
Chefe da Divisão de Serviços de Meio
Ambiente CC_03
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO MUNTCIPAL E HABITAÇÀO
UNIDÁDE ADMINISTARTIVA CARGO SIMBOLO
Divisão de Planejamento Físico
Territorial € Habitação
Chefe da Seção de Planejamento
Físico Territorial e Habitação CC_03
Seção da Indúsrria, Comércio e
Turismo
Chefe da Seção de lndústri4
Comércio e Turismo GFC . 02
2',7
Divisão de Serviços de Meio
Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. . 76.245.04A0001.
Fonês (rtÍr) 325sí 316 - (4Ír) 3259-1456 - CEP 66210{OO - JATAIZINHO - PARANÂ
ANEXO I I
VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Si M BoLo VÂLOR
ASSGOV R$ 7.341,83
CC-PG RS 6.754,9ó
cc - 0l R$ 5.3 r 8,60
cc-02 R§ 4.6 0 9,4 6
R§ 3. l9l,l4
ANEXO t
VALORES DAS GRATIFICAÇ ES DAS FUNÇ ES DE CONFIANÇA,
GRATIFICADA DE FUNÇÃO ESPECIAL E GRATIFICAÇÃO DE
FUN Ão nn coNFrAN A DE DIRE Ão
sÍnrnolo VALOR
GFC _ O 1 RS 1.4r8,2E
GFC _ 02 R§ 1.063,73
GFC _ 03 RS 709,04
G FE R§ 3.941,70
GFCD R§ 2.5 9 0,2 5
28
CC _ 03
I
ORGANOGRAMA @ CNPJ no 76.245.042/000í-í
ANEXO IV
Ll n. 7(,9 rh ovrolo7 - ort.nlr.cô
Ll à 79r d. 271V07 - co.trcl. ht ^d'nrnrrtr.rrv! ho
L.l tr. 92r d. Oal05/10 .
^lt.n
L.l ,59/07
L.l n, $9 .L 2rllvr 1 . Ai.n |. l ,6r/07
l.l n. llx,I ó. 2916/11 -
^h.E
L.r
Ll n, 1ü19 .L 0al09/15 '6110, - Ah.r. L.r ,69/0,
tll n, l0rl d. Or/lvrô - Crl. ..rao ctú AbÍlto
Ll n, !la9/19 - Crl. O!údon. Mú6LlD.l
l.l n. l$2/!9 - c..ro olvldo, Mhl.lp.l
uàr rua.t oalo7nor2 - Atr t.l ,6alÍr,
L.l í, !rt, d. ttloalzor! .
^lt
L.t 76111007
r.tn xútl d.,aloalaoaa - ,\lt. t tr'glrú,
Ll n. 11116 d! 1rl0rl201 .aooÍd. câat
lrl n. 12/ú & ,I/6/10o, - .h. t r ,69nú,
PREFEITO
MHET w m
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M
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
[-Er l :r'
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