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norma nº 1322/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAltera as alíneas “b” e “c”, do Inciso III, do Art. 2º., da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.322, de 03 de Julho de 2025
Ementa: Altera as alíneas “b” e “c”, do Inciso III, do Art. 2º., da 
Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que 
fixa os vencimentos dos cargos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. As alíneas “b” e “c”, do Inciso III, do Art. 2º., da Lei Municipal nº. 
1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho, passa a vigorar com a 
seguinte redação, atualizando a remuneração das funções de confiança de 
Auxiliar de Controle Interno e Gestor da Folha de Pagamento: 
“III – Funções Gratificadas: 
(...) 
b) Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno (FGACI): R$ 622,20 
(quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos); 
c) Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento (FGGFP): R$ 
727,75 (quinhentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); 
(...)” 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
03 (três) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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