| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de um número de telefone celular público para cada Secretaria e/ou Departamento da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jataizinho |
| native_id | 1725 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.334, de 12 de Setembro de 2025 Ementa: Dispõe sobre a disponibilização de um número de telefone celular público para cada Secretaria e/ou Departamento da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jataizinho, a obrigatoriedade da disponibilização de um número de telefone celular público para cada Secretaria e/ou Departamento. § 1º. O número dos aparelhos de telefones celulares deverá ser divulgado nos canais de comunicação oficial da Prefeitura Municipal. § 2º. A obrigatoriedade criada por esta lei tem a finalidade de servir como medida garantidora da proteção e da defesa dos direitos do usuário de serviços públicos municipais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. -ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente