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norma nº 1334/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1334 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a disponibilização de um número de telefone celular público para cada Secretaria e/ou Departamento da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jataizinho
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.334, de 12 de Setembro de 2025
Ementa: Dispõe sobre a disponibilização de um número de 
telefone celular público para cada Secretaria e/ou 
Departamento da Administração Direta do Poder 
Executivo do Município de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Administração Direta do 
Poder Executivo do Município de Jataizinho, a obrigatoriedade da 
disponibilização de um número de telefone celular público para cada Secretaria 
e/ou Departamento. 
§ 1º. O número dos aparelhos de telefones celulares deverá ser divulgado nos 
canais de comunicação oficial da Prefeitura Municipal. 
§ 2º. A obrigatoriedade criada por esta lei tem a finalidade de servir como 
medida garantidora da proteção e da defesa dos direitos do usuário de serviços 
públicos municipais. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua 
publicação oficial. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
12 (doze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. 
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 

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