| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Altera o Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.319, de 13 de Junho de 2025 Ementa: Altera o Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Inciso II, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, que fixa os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jataizinho, passa a vigorar com a seguinte redação, criando o cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social, bem como atualizando a remuneração do cargo de Diretor Executivo da Câmara: “II – Comissionados: (...) b) Diretor Executivo da Câmara (DEC): R$ 7.741,83 (sete mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos); c) Assessor de Comunicação Social (ACS): R$ 4.005,50 (quatro mil e cinco reais e cinqüenta centavos).” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 13 (treze) dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente