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norma nº 1026/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaALTERA O ART. 33, DA LEI Nº. 714, DE 21/06/2005, QUE ORGANIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº1026/2014
SÚMULA: Altera o artigo 33 da Lei nº714, de
21/06/2005 que organiza o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores de
Jataizinho e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 33, da Lei nº714, de 21/06/2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33 — Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de
vencimentos ocorrerão anualmente, no mês de janeiro, considerando a inflação
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro que o
substitua, apurado de janeiro a dezembro do ano anterior, sendo observado
com rigor o limite de gasto com pessoal, estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. ”
Art. 2º. O reajuste a ser aplicado no mês de janeiro de 2015 será o
apurado no período compreendido entre maio a dezembro de 2014.
Art. 3º. Os reajustes estabelecidos nesta Lei serão concedidos a todos os
servidores públicos da Administração Direta e Indireta, Ativos e Inativos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, As dezenove
dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.
cuba DA SILVA
Prefeito Municipal
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br

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