| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 33, DA LEI Nº. 714, DE 21/06/2005, QUE ORGANIZA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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7 (7 vm) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº1026/2014 SÚMULA: Altera o artigo 33 da Lei nº714, de 21/06/2005 que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores de Jataizinho e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Art. 33, da Lei nº714, de 21/06/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 — Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos ocorrerão anualmente, no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro que o substitua, apurado de janeiro a dezembro do ano anterior, sendo observado com rigor o limite de gasto com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. ” Art. 2º. O reajuste a ser aplicado no mês de janeiro de 2015 será o apurado no período compreendido entre maio a dezembro de 2014. Art. 3º. Os reajustes estabelecidos nesta Lei serão concedidos a todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta, Ativos e Inativos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, As dezenove dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. cuba DA SILVA Prefeito Municipal Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br