| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da apresentação e atualização anual da declaração de bens e valores pelos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 010/2025 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da apresentação e atualização anual da declaração de bens e valores pelos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, no ato da posse ou início do exercício de função, bem como anualmente, até 30 (trinta) dias após o encerramento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ao deixar o cargo ou função, deverão apresentar declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, conforme previsto na legislação federal. Art. 2º. A apresentação da declaração deverá ser feita mediante entrega de cópia da DIRPF apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 3º. As declarações serão entregues ao setor de pessoal e arquivadas em pasta individual, sendo de acesso restrito aos órgãos de controle interno e externo, resguardado o sigilo fiscal e a intimidade do servidor, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. O não cumprimento desta obrigação no prazo estabelecido implicará na aplicação das penalidades cabíveis. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHO- Presidente