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norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a regulamentação da apresentação e atualização anual da declaração de bens e valores pelos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO nº. 010/2025
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da apresentação e 
atualização anual da declaração de bens e valores pelos 
servidores da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do 
Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Os servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Jataizinho, 
Estado do Paraná, no ato da posse ou início do exercício de função, bem como anualmente, até 
30 (trinta) dias após o encerramento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de 
Renda Pessoa Física – DIRPF apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e 
ao deixar o cargo ou função, deverão apresentar declaração de bens e valores que compõem 
seu patrimônio, conforme previsto na legislação federal. 
Art. 2º. A apresentação da declaração deverá ser feita mediante entrega de cópia da 
DIRPF apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 
Art. 3º. As declarações serão entregues ao setor de pessoal e arquivadas em pasta 
individual, sendo de acesso restrito aos órgãos de controle interno e externo, resguardado o 
sigilo fiscal e a intimidade do servidor, nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º. O não cumprimento desta obrigação no prazo estabelecido implicará na 
aplicação das penalidades cabíveis. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois 
mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO- 
 Presidente

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