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norma nº 11/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaSuprime e adiciona dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, dispondo sobre a tramitação da prestação de contas do Executivo Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO nº. 011/2025
Ementa: Suprime e adiciona dispositivos ao Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jataizinho, dispondo sobre a 
tramitação da prestação de contas do Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Suprime os parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 198 e os Arts. 199, 200, 201, 202 e 
203, da Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Jataizinho. 
Art. 2º. Adiciona o Art. 198-A a Resolução nº. 004/1998, que dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Jataizinho com a seguinte redação: 
“Art. 198-A. O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre as 
contas do Prefeito constitui peça obrigatória para o julgamento da Câmara Municipal, 
que somente poderá rejeitá-lo por decisão fundamentada de, no mínimo, dois terços de 
seus membros. 
§ 1º. Recebido o processo de prestação de contas com o respectivo parecer prévio do 
Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara imediatamente o encaminhará à 
Comissão de Finanças e Orçamento a qual intimará o gestor responsável em até 05 
(cinco) dias para, em querendo, apresentar defesa preliminar no prazo de até 10 (dez) 
dias úteis. 
§ 2º. A Comissão de Finanças e Orçamento terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) 
dias, contados a partir da data final da defesa prévia, para analisar os autos e emitir 
relatório e parecer. 
§ 3º. Após a emissão do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, o gestor 
responsável será novamente intimado para, querendo, apresentar defesa final no prazo 
de até 10 (dez) dias úteis. 
§ 4º. O relatório da Comissão, a defesa final e o parecer prévio do Tribunal de Contas 
deverão ser disponibilizados ao público no Portal da Transparência da Câmara 
Municipal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da votação. 
§ 5º. Findo o prazo do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara incluirá o processo 
na ordem do dia da sessão subsequente, independentemente de manifestação. 
§ 6º. Antes da apreciação em plenário, a Comissão de Finanças e Orçamento poderá 
realizar audiência pública para esclarecimentos técnicos. 
§ 7º Durante a sessão destinada ao julgamento das contas, será assegurado o uso da 
palavra ao gestor responsável ou a procurador por ele designado, pelo prazo de até 30 
(trinta) minutos, para apresentação de exposição oral. 
§ 8º Após a fala do gestor, será concedida a palavra aos vereadores inscritos, cada um 
pelo prazo de até 7 (sete) minutos, para discutir a matéria antes da votação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
§ 9º. O julgamento das contas dar-se-á por votação única e nominal, com registro 
individualizado em ata. 
§ 10. Em caso de aprovação das contas, será lavrado o competente decreto legislativo. 
§ 11. Em caso de rejeição das contas do Executivo Municipal será lavrado o 
competente decreto legislativo, bem como a Mesa Diretora determinará a imediata 
remessa do processo: 
I – à Comissão de Justiça e Redação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore 
parecer propondo as providências cabíveis de natureza legislativa; e/ou 
II – ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos 
de controle competentes, para fins de apuração de eventuais responsabilidades 
administrativa, civil e penal. 
§ 12. As medidas previstas no parágrafo anterior não excluem outras providências 
legais que venham a ser adotadas, de ofício ou mediante provocação de autoridade 
competente.” 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois 
mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO- 
 Presidente

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