| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do Município de Jataizinho como parte integrante da rota de peregrinação "Caminho dos Anjos" e dá outras providências |
| native_id | 1734 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001 -54 Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ LEINº 1.336 de 11 de novembro de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre o reconhecimento do município de Jataizinho como parte integrante da rota de peregrinação “Caminhos dos Anjos”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica reconhecido, para todos os efeitos, o município de Jataizinho como parte integrante da rota de peregrinação denominada “Caminhos dos Anjos”. Art. 2º. A área do “Caminhos dos Anjos” no município de Jataizinho compreende o trecho com início na divisa de Ibiporã com término na divisa com o município de Uraí. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, em colaboração com a Associação Caminhos dos Anjos, poderá: I — Promover a divulgação do “Caminhos dos Anjos” como atrativo turístico- religioso do município; H — Sinalizar o percurso do “Caminhos dos Anjos” no território municipal, com placas indicativas e informações relevantes aos peregrinos; HI — Incentivar a instalação de infraestrutura de apoio aos peregrinos, como pousadas, restaurantes e serviços de transportes; IV — Apoiar a realização de eventos e atividades que promovam o “Caminhos dos Anjos” e o turismo religioso em Jataizinho; V — Realizar a manutenção das estradas e caminhos compreendidos no trecho do “Caminhos dos Anjos”, garantindo condições adequadas para a passagem dos peregrinos. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ Ag. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Pe Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: 7 70) Data: EA AUA PAZA Página: 02 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr e-mail: jataizinhoOjataizinho.pr.gov.br