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norma nº 1336/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do Município de Jataizinho como parte integrante da rota de peregrinação "Caminho dos Anjos" e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001 -54
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEINº 1.336 de 11 de novembro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre o reconhecimento
do município de Jataizinho como parte
integrante da rota de peregrinação
“Caminhos dos Anjos”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecido, para todos os efeitos, o município de Jataizinho como
parte integrante da rota de peregrinação denominada “Caminhos dos Anjos”.
Art. 2º. A área do “Caminhos dos Anjos” no município de Jataizinho compreende
o trecho com início na divisa de Ibiporã com término na divisa com o município de
Uraí.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, em colaboração com a Associação Caminhos
dos Anjos, poderá:
I — Promover a divulgação do “Caminhos dos Anjos” como atrativo turístico-
religioso do município;
H — Sinalizar o percurso do “Caminhos dos Anjos” no território municipal, com
placas indicativas e informações relevantes aos peregrinos;
HI — Incentivar a instalação de infraestrutura de apoio aos peregrinos, como
pousadas, restaurantes e serviços de transportes;
IV — Apoiar a realização de eventos e atividades que promovam o “Caminhos dos
Anjos” e o turismo religioso em Jataizinho;
V — Realizar a manutenção das estradas e caminhos compreendidos no trecho do
“Caminhos dos Anjos”, garantindo condições adequadas para a passagem dos
peregrinos.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
Ag. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Pe
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: 7 70) Data: EA AUA PAZA
Página: 02
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr
e-mail: jataizinhoOjataizinho.pr.gov.br

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