| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, alienar os bens imóveis e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ LEINº 1.337 de 11 de novembro de 2025 SÚMULA: Autoriza O Município de Jataizinho, alienar os bens imóveis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Ast. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, cumpridas as disposições normativas da Lei nº. 14.133/2021, os seguintes imóveis de propriedade do Município, conforme matrículas individualizadas e suas respectivas avaliações: 1- Uma área de terras urbana medindo 3.263,00 metros quadrados, constituída pelo Lote Al (A - um), da subdivisão do lote “A”, da zona suburbana do município de Jataizinho, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de frente confronta com a estrada municipal no rumo SE 01º01'00"NW na extensão de 37,71 metros; lado direito, para quem da estrada municipal o imóvel olha, confronta com o lote “AZ”, subdivisão do lote “A”, no rumo NE 68º00'00"SW na extensão de 101.05 metros: lado esquerdo na mesma posição, confronta com o lote “B” de Manoel Eduardo Quitério (antiga Elvira Mroguschefiski) no rumo NE 68º00'00” SW na extensão de 84,00 metros; fundos confronta com o espólio de Manoel Quitério no rumo NW 28º16'00” SE na extensão de 35,17 metros”, objeto da Matrícula Ps 31.974 do Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, no valor de R$ 237.225,80 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), com valor de venda de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme laudo oficial de avaliação do imóvel realizada pelo Leiloeiro. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 | 3259-1456 — CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANA 11- Uma área de terras urbana medindo 3.263,00 metros quadrados, constituída pelo lote AZ (A - dois), da subdivisão do lote “A”, da zona suburbana do município de Jataizinho, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de frente confronta com a estrada municipal no rumo SE 01º01'00"NW na extensão de 33,60 metros; lado direito, para quem da estrada municipal o imóvel olha, confronta com o lote “A3”, subdivisão do lote À, no rumo NE 673723” SW na extensão de 114,81 metro; Jado esquerdo na mesma posição, confronta com o lote “AI”, subdivisão do lote “A” no rumo SW 68º00'00” NE na extensão de 101,05 metros; fundos confronta com o espólio de Manoel Quitério, no rumo SE 22º00'00” NW na extensão de 6,30 metros e no rumo NW 28º16'00” SE e extensão de 22,04 metros”, objeto da Matrícula nº. 31.975 do Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, no valor de R$ 237.225,80 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), com valor de venda no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme laudo oficial de avaliação do imóvel realizada pelo Leiloeiro. HI — Uma área de terras urbana medindo 4.000,00 m? (quatro mil) metros quadrados, denominada de lote 1 (um), destacada de área maior com 42.949,00 metros quadrados, situada na zona suburbana do município de Jataizinho, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado na margem direita do Rio Tibagi, segue confrontando com a Chácara 1 do Recanto Beira Rio, numa distância de 133,18 metros e rumo NW 3601'02” SE até outro marco; deflete à direita e segue confrontando com o lote nº. 02, numa distância de 30,23 metros e rumo SW 55º 50' 04" NE até outro marco; deflete à direita e segue confrontando com terras de Paulo de Oliveira, numa distância de 129.94 metros e rumo NW 36º 01" 02” SE até outro marco cravado na margem direita do Rio Tibagi, onde segue margeando o mesmo água baixo, numa distância de 30,30 metros e rumo SW 49º 42º 23” NE chegando assim ao ponto de partida”, objeto da Matrícula nº. 8635 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), conforme laudo oficial de avaliação do imóvel realizada pelo Leiloeiro. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr e-mail: jataizinhoGOjataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J.- 76.245.04210001-54 Fones (43) 3259-1316 | 3259-1456 - CEP 8621 0-430 - JATAIZINHO — PARANA IV — Uma área de terras medindo 1.500,11 m?, denominado Lote Chácara nº.2 (dois) do Parque Recreativo e Balneário Tibagi, com benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Partindo do marco nº, 2 cravado na divisa com o lote chácara nº. 1 e seguindo pelo alinhamento da Rua nº. 1, com rumo NE 77º02'03n” SW por uma distância de 21,00 metros até o marco nº. 03 cravado na divisa com terras dos srs. Aladino e Renato Selmi; daí segue rumo SW 78º NE por uma distância de 21,086 metros divisando com terras de Aladino e Renato Selmi até o marco nº. 28 cravo na divisa da chácara nº. 01”, objeto da Matrícula nº. 4475 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR, no valor de R$ 70.030,45 (setenta mil trinta reais e quarenta e cinco centavos), com O valor de venda em Leilão de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo oficial de avaliação do imóvel realizada pelo Leiloeiro. $ 1º O processo ticitatório de alienação observará a lei referida no caput, em especial as disposições normativas prescritas no seu art. 76. $ 2º As avaliações dos imóveis constam no anexo desta lei, realizadas por Leiloeiro oficial que realizará O leilão, admitindo-se variações de preços até a data do procedimento do leilão, de forma a acomodar a trajetória que os determinam. Art. 2º. O Poder Executivo, ao elaborar O instrumento convocatório do leilão, adotará como critérios básicos de competição licitatória, com vistas à selecionar as propostas mais vantajosas para à Administração Pública Municipal, que atendem ao interesse público, dentro outros, O maior lance, conforme preceitua o art. 33, V, da Lei nº. 14.133, de 2021. Parágrafo único. Na análise da melhor oferta, poderá, desde que assim previsto no edital do certame, o Poder Executivo considerar propostas de parcelamento, caso em que a outorga da escritura pública ficará condicionada ao adimplemento integral da obrigação de pagar quantia certa. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr e-mail: jataizinho Ojataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494- C.N.P.J. - 76. 245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 | 3259-1456 — CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº. 1.302/2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e ci N WILSON FE Prefeito Municipal preços Epa O on p OUONA|I OUEIG OU Opeanqna Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86. 210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr e-mail: jataizinho (O jataizinho.pr.gov. br