br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 1337/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, alienar os bens imóveis e dá outras providências
native_id1735

Originating matéria

matéria 2253 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEINº 1.337 de 11 de novembro de 2025
SÚMULA: Autoriza O Município de
Jataizinho, alienar os bens imóveis e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Ast. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, cumpridas
as disposições normativas da Lei nº. 14.133/2021, os seguintes imóveis de
propriedade do Município, conforme matrículas individualizadas e suas respectivas
avaliações:
1- Uma área de terras urbana medindo 3.263,00 metros quadrados, constituída pelo
Lote Al (A - um), da subdivisão do lote “A”, da zona suburbana do município de
Jataizinho, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de frente confronta com a
estrada municipal no rumo SE 01º01'00"NW na extensão de 37,71 metros; lado direito, para
quem da estrada municipal o imóvel olha, confronta com o lote “AZ”, subdivisão do lote “A”,
no rumo NE 68º00'00"SW na extensão de 101.05 metros: lado esquerdo na mesma posição,
confronta com o lote “B” de Manoel Eduardo Quitério (antiga Elvira Mroguschefiski) no rumo
NE 68º00'00” SW na extensão de 84,00 metros; fundos confronta com o espólio de Manoel
Quitério no rumo NW 28º16'00” SE na extensão de 35,17 metros”, objeto da Matrícula Ps
31.974 do Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da
Região Metropolitana de Londrina, no valor de R$ 237.225,80 (duzentos e trinta e
sete mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), com valor de venda de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme laudo oficial de avaliação do
imóvel realizada pelo Leiloeiro.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 | 3259-1456 — CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANA
11- Uma área de terras urbana medindo 3.263,00 metros quadrados, constituída pelo
lote AZ (A - dois), da subdivisão do lote “A”, da zona suburbana do município de
Jataizinho, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de frente confronta com a
estrada municipal no rumo SE 01º01'00"NW na extensão de 33,60 metros; lado direito, para
quem da estrada municipal o imóvel olha, confronta com o lote “A3”, subdivisão do lote À, no
rumo NE 673723” SW na extensão de 114,81 metro; Jado esquerdo na mesma posição,
confronta com o lote “AI”, subdivisão do lote “A” no rumo SW 68º00'00” NE na extensão de
101,05 metros; fundos confronta com o espólio de Manoel Quitério, no rumo SE 22º00'00”
NW na extensão de 6,30 metros e no rumo NW 28º16'00” SE e extensão de 22,04 metros”,
objeto da Matrícula nº. 31.975 do Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional
de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, no valor de R$
237.225,80 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta
centavos), com valor de venda no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),
conforme laudo oficial de avaliação do imóvel realizada pelo Leiloeiro.
HI — Uma área de terras urbana medindo 4.000,00 m? (quatro mil) metros quadrados,
denominada de lote 1 (um), destacada de área maior com 42.949,00 metros
quadrados, situada na zona suburbana do município de Jataizinho, sem benfeitorias,
dentro das seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado na margem
direita do Rio Tibagi, segue confrontando com a Chácara 1 do Recanto Beira Rio, numa
distância de 133,18 metros e rumo NW 3601'02” SE até outro marco; deflete à direita e segue
confrontando com o lote nº. 02, numa distância de 30,23 metros e rumo SW 55º 50' 04" NE
até outro marco; deflete à direita e segue confrontando com terras de Paulo de Oliveira, numa
distância de 129.94 metros e rumo NW 36º 01" 02” SE até outro marco cravado na margem
direita do Rio Tibagi, onde segue margeando o mesmo água baixo, numa distância de 30,30
metros e rumo SW 49º 42º 23” NE chegando assim ao ponto de partida”, objeto da Matrícula
nº. 8635 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR, no valor de R$
395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), conforme laudo oficial de
avaliação do imóvel realizada pelo Leiloeiro.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr
e-mail: jataizinhoGOjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J.- 76.245.04210001-54
Fones (43) 3259-1316 | 3259-1456 - CEP 8621 0-430 - JATAIZINHO — PARANA
IV — Uma área de terras medindo 1.500,11 m?, denominado Lote Chácara nº.2 (dois)
do Parque Recreativo e Balneário Tibagi, com benfeitorias, dentro das seguintes
divisas e confrontações: “Partindo do marco nº, 2 cravado na divisa com o lote chácara nº.
1 e seguindo pelo alinhamento da Rua nº. 1, com rumo NE 77º02'03n” SW por uma distância
de 21,00 metros até o marco nº. 03 cravado na divisa com terras dos srs. Aladino e Renato
Selmi; daí segue rumo SW 78º NE por uma distância de 21,086 metros divisando com terras
de Aladino e Renato Selmi até o marco nº. 28 cravo na divisa da chácara nº. 01”, objeto da
Matrícula nº. 4475 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR, no
valor de R$ 70.030,45 (setenta mil trinta reais e quarenta e cinco centavos), com O
valor de venda em Leilão de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme laudo
oficial de avaliação do imóvel realizada pelo Leiloeiro.
$ 1º O processo ticitatório de alienação observará a lei referida no caput, em especial
as disposições normativas prescritas no seu art. 76.
$ 2º As avaliações dos imóveis constam no anexo desta lei, realizadas por Leiloeiro
oficial que realizará O leilão, admitindo-se variações de preços até a data do
procedimento do leilão, de forma a acomodar a trajetória que os determinam.
Art. 2º. O Poder Executivo, ao elaborar O instrumento convocatório do leilão,
adotará como critérios básicos de competição licitatória, com vistas à selecionar as
propostas mais vantajosas para à Administração Pública Municipal, que atendem ao
interesse público, dentro outros, O maior lance, conforme preceitua o art. 33, V, da
Lei nº. 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Na análise da melhor oferta, poderá, desde que assim previsto no
edital do certame, o Poder Executivo considerar propostas de parcelamento, caso em
que a outorga da escritura pública ficará condicionada ao adimplemento integral da
obrigação de pagar quantia certa.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr
e-mail: jataizinho Ojataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494- C.N.P.J. - 76. 245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 | 3259-1456 — CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº. 1.302/2025.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP DE JATAIZINHO, aos onze dias
do mês de novembro de dois mil e vinte e ci
N
WILSON FE
Prefeito Municipal
preços Epa
O on p
OUONA|I OUEIG OU Opeanqna
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86. 210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr
e-mail: jataizinho (O jataizinho.pr.gov. br

open original →