| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV, PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494- C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ LEI Nº 1.341 de 18 de novembro de 2025 Súmula: Altera o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE Art.1º Fica alterado o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 129-A — No caso de ausência ao trabalho por motivo de saúde, o servidor deverá apresentar o atestado médico ou odontológico no prazo de até 72 (setenta e duas) horas diretamente ao seu chefe hierárquico imediato, compreendido como o diretor, coordenador, chefe de setor ou secretário da respectiva pasta” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J do mês de novembro de dois mil e vinte e cinc IZINHO, aos 18 (dezoito) dias Prefeito Municipal Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: /S0 6 Datai/7 447 Jd, > Página: Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr e-mail: jataizinhoQ)jataizinho.pr.gov.br