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norma nº 1341/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho
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matéria 2269 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV, PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494- C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEI Nº 1.341 de 18 de novembro de 2025
Súmula: Altera o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 —
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEE
Art.1º Fica alterado o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 — Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jataizinho, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 129-A — No caso de ausência ao trabalho por motivo de saúde, o servidor
deverá apresentar o atestado médico ou odontológico no prazo de até 72
(setenta e duas) horas diretamente ao seu chefe hierárquico imediato,
compreendido como o diretor, coordenador, chefe de setor ou secretário da
respectiva pasta”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J
do mês de novembro de dois mil e vinte e cinc
IZINHO, aos 18 (dezoito) dias
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: /S0 6 Datai/7 447 Jd,
>
Página:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr
e-mail: jataizinhoQ)jataizinho.pr.gov.br

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