| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Fica reajustado o valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, aprovado pela Lei nº. 1042/2015 de 11/12/2015, alterado pela Lei nº 1.324, de 21/07/2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 / 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ LEI Nº 1.342 de 04 de dezembro de 2025 Súmula: Fica reajustado o valor do Auxilio Alimentação dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, aprovado pela Lei nº 1.042/2015 de 11/12/2025, alterada pela Lei nº1.324/2025 de 21/07/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Reajusta o valor do auxilio alimentação dos servidores públicos da administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, estabelecendo novo valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). Art. 2º As despesas recorrentes desta Lei serão empenhadas nas dotações constantes do Orçamento Programa do Município. Art. 3º Ficam mantidos os demais artigos e parágrafos das Leis 1042/2015 de 11/12/2025 e 1324/2025 e 1324/2025 de 21/07/2025. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições ao contrário. / EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte elcinco. Wilson Ferhandes Prefeito i [eee pi Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: Página: Av. Pres. Getúlio Vargas. 494 - Cep 86.210-430 - Fones (43)3259-1316/3259-1456 - Jataizinho-Pr e-mail: jataizinho(O jataizinho.pr.gov.br