| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 08 de maio de 2025, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas com QR Code nas obras públicas municipais em andamento |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.343, de 10 de Dezembro de 2025 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 1.312, de 08 de maio de 2025, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas com QR Code nas obras públicas municipais em andamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.312, de 08 de maio de 2025, passa a vigorar acrescida do Art. 6º-A., seus incisos e parágrafos, com as seguintes redações: “Art. 6º-A. Todas as obras públicas em andamento no Município de Jataizinho deverão contar com placa informativa instalada em local visível ao público, contendo: I – Identificação da obra e local; II – Datas de início e término previstas no contrato; III – Valor total da obra e fonte dos recursos; IV – Nome da empresa responsável pela execução e do técnico responsável; V – Endereço eletrônico e QR Code de acesso direto à página da obra na Plataforma Digital prevista nesta Lei. § 1º. O QR Code deverá direcionar diretamente à página da respectiva obra, permitindo o acompanhamento do cronograma, da execução física e financeira e demais dados exigidos nesta legislação. § 2º. A responsabilidade pela instalação, manutenção e atualização das placas será do Poder Executivo, por meio do setor competente.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente