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norma nº 1344/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1344 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaReconhece os Animais Comunitários no Município de Jataizinho, estabelece normas para sua proteção e regulamenta o cuidado coletivo, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.344, de 10 de Dezembro de 2025
Ementa: Reconhece os Animais Comunitários no Município de 
Jataizinho, estabelece normas para sua proteção e 
regulamenta o cuidado coletivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica reconhecida a figura jurídica dos Animais Comunitários no Município 
de Jataizinho, entendidos como cães e gatos que vivem em áreas públicas ou 
privadas, sem um tutor definido, mas que são cuidados por grupos de moradores, 
protetores voluntários ou pela comunidade local. 
Art. 2º. Os Animais Comunitários são considerados sujeitos de proteção, e o 
Município promoverá ações que garantam seu bem-estar, saúde e segurança, 
respeitando os direitos dos cuidadores e a convivência harmoniosa com a 
população. 
Art. 3º. É proibida a captura, remoção, realocação ou maus-tratos dos Animais 
Comunitários sem justificativa técnica fundamentada e sem prévia autorização da 
autoridade municipal competente, observando-se os seguintes critérios: 
 I – Avaliação veterinária; 
 II – Garantia de realocação em locais adequados, quando necessária; 
 III – Comunicação e diálogo com os cuidadores e comunidade envolvida. 
Art. 4º. O Município incentivará e apoiará a atuação dos cuidadores 
voluntários dos Animais Comunitários, reconhecendo seu trabalho por meio de 
cadastro e ações de capacitação, orientação e fornecimento de insumos básicos 
(ração, medicamentos, material para castração). 
Art. 5º. Fica instituído o Cadastro Municipal de Animais Comunitários e seus 
Cuidadores, para fins de planejamento, monitoramento e políticas públicas 
voltadas ao bem-estar desses animais. 
Art. 6º. A Secretaria Municipal responsável poderá firmar parcerias com 
ONGs, associações de proteção animal e demais entidades para a execução das 
ações previstas nesta Lei. 
 
Art. 7º. A presente Lei não exime os tutores responsáveis por animais 
domésticos das obrigações previstas em legislações municipais referentes à guarda, 
vacinação e controle sanitário. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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