| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui o Selo “Amigo dos Animais” no âmbito do Município de Jataizinho e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.345, de 10 de Dezembro de 2025 Ementa: Institui o Selo “Amigo dos Animais” no âmbito do Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Selo “Amigo dos Animais”, a ser concedido anualmente pelo Poder Legislativo Municipal a empresas, organizações e cidadãos que se destacarem na proteção, bem-estar e cuidado de animais no Município de Jataizinho. Art. 2º. Poderão ser agraciados com o selo: I – Empresas ou estabelecimentos comerciais que desenvolvam, apoiem ou patrocinem ações de proteção animal; II – Cidadãos ou protetores independentes que atuem voluntariamente em prol dos animais; III – Organizações não governamentais e grupos comunitários que promovam o bem-estar animal. Art. 3º. A concessão do selo será feita mediante indicação de vereador, entidade pública, associação ou mediante requerimento do próprio interessado, com comprovação da atuação. Parágrafo único. Caberá à Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal analisar e deliberar sobre a concessão do selo. Art. 4º. Os agraciados com o Selo “Amigo dos Animais” terão direito a: I – Certificado oficial emitido pela Câmara Municipal; II – Divulgação do nome ou marca nos canais institucionais da Câmara e, quando possível, da Prefeitura; III – Autorização para utilizar o selo em suas mídias sociais, vitrines, embalagens e outros materiais de divulgação; IV – Participação em eventos oficiais e campanhas públicas promovidas pela Câmara; V – Prioridade na formalização de parcerias públicas não onerosas com o Poder Público Municipal; VI – Reconhecimento público em sessão solene anual da Câmara Municipal. Art. 5º. A entrega do Selo “Amigo dos Animais” ocorrerá anualmente, durante a semana do dia 04 de outubro, dia mundial dos animais. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 2 Art. 6º. A adesão ao selo será gratuita e não implicará em quaisquer custos para os agraciados. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, podendo ser complementadas por parcerias, patrocínios e doações da iniciativa privada. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente