| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.117/2018, para incluir a obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas de pedestres em frente aos estabelecimentos de saúde no Município de Jataizinho |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.346, de 10 de Dezembro de 2025 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 1.117/2018, para incluir a obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas de pedestres em frente aos estabelecimentos de saúde no Município de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.117/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através do setor competente, obrigado a instalar faixas elevadas de pedestre em frente aos estabelecimentos religiosos/igrejas, estabelecimentos de ensino e estabelecimentos de saúde localizados no Município de Jataizinho. § 1º. Consideram-se estabelecimentos de saúde, para fins desta Lei: hospitais, unidades básicas de saúde, ambulatórios, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de diagnóstico e demais estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas à promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento da saúde. § 2º. As faixas deverão ser implantadas de acordo com os padrões especificados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e acompanhadas da devida sinalização vertical e horizontal.” Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.117/2018. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente