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norma nº 1346/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1346 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.117/2018, para incluir a obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas de pedestres em frente aos estabelecimentos de saúde no Município de Jataizinho
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.346, de 10 de Dezembro de 2025
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 1.117/2018, para incluir a 
obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas de 
pedestres em frente aos estabelecimentos de saúde no 
Município de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.117/2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através do setor competente, obrigado a 
instalar faixas elevadas de pedestre em frente aos estabelecimentos 
religiosos/igrejas, estabelecimentos de ensino e estabelecimentos de saúde 
localizados no Município de Jataizinho. 
§ 1º. Consideram-se estabelecimentos de saúde, para fins desta Lei: hospitais, 
unidades básicas de saúde, ambulatórios, clínicas médicas e odontológicas, 
laboratórios de diagnóstico e demais estabelecimentos que exerçam atividades 
relacionadas à promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento da saúde. 
§ 2º. As faixas deverão ser implantadas de acordo com os padrões 
especificados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e 
acompanhadas da devida sinalização vertical e horizontal.” 
 Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.117/2018. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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