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norma nº 1347/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1347 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Jataizinho, a “Semana da Educação Infantil” e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.347, de 10 de Dezembro de 2025
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Jataizinho, a 
“Semana da Educação Infantil” e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica instituída, no Município de Jataizinho, a Semana da Educação 
Infantil, a ser realizada anualmente na semana em que se comemora o Dia 
Nacional da Educação Infantil, em 25 de agosto. 
 Art. 2º. A Semana da Educação Infantil terá como objetivos: 
 I – Valorizar a importância da educação infantil como etapa essencial para o 
desenvolvimento integral da criança; 
 II – Promover a integração entre escola, família e comunidade; 
 III – Estimular práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas; 
 IV – Incentivar a reflexão sobre a qualidade da educação e o cumprimento das 
diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 
Art. 3º. Durante a Semana da Educação Infantil, poderão ser desenvolvidas 
atividades como: 
 I – Caminhadas temáticas, a exemplo da “Caminhada do Afeto”, envolvendo 
crianças, famílias, educadores e comunidade em um ato de celebração e união; 
 II – Oficinas de arte, música, desenho, literatura e construção, voltadas para 
estimular a criatividade e a expressão das crianças; 
 III – Brincadeiras e jogos lúdicos, que promovam o desenvolvimento de 
habilidades físicas, sociais e cognitivas, como trabalho em equipe, disciplina e 
solidariedade; 
 IV – Debates, palestras e rodas de conversa, com foco na importância da 
educação infantil, no papel da BNCC e em práticas pedagógicas eficazes; 
 V – Eventos culturais e esportivos, que valorizem o protagonismo infantil e 
fortaleçam os vínculos entre escola e comunidade. 
 Art. 4º. A Semana da Educação Infantil será organizada pelo Poder Executivo, 
por meio da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de 
instituições de ensino, conselhos escolares, entidades da sociedade civil e iniciativa 
privada. 
 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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