| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Jataizinho, a “Semana da Educação Infantil” e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.347, de 10 de Dezembro de 2025 Ementa: Institui, no âmbito do Município de Jataizinho, a “Semana da Educação Infantil” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Jataizinho, a Semana da Educação Infantil, a ser realizada anualmente na semana em que se comemora o Dia Nacional da Educação Infantil, em 25 de agosto. Art. 2º. A Semana da Educação Infantil terá como objetivos: I – Valorizar a importância da educação infantil como etapa essencial para o desenvolvimento integral da criança; II – Promover a integração entre escola, família e comunidade; III – Estimular práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas; IV – Incentivar a reflexão sobre a qualidade da educação e o cumprimento das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Art. 3º. Durante a Semana da Educação Infantil, poderão ser desenvolvidas atividades como: I – Caminhadas temáticas, a exemplo da “Caminhada do Afeto”, envolvendo crianças, famílias, educadores e comunidade em um ato de celebração e união; II – Oficinas de arte, música, desenho, literatura e construção, voltadas para estimular a criatividade e a expressão das crianças; III – Brincadeiras e jogos lúdicos, que promovam o desenvolvimento de habilidades físicas, sociais e cognitivas, como trabalho em equipe, disciplina e solidariedade; IV – Debates, palestras e rodas de conversa, com foco na importância da educação infantil, no papel da BNCC e em práticas pedagógicas eficazes; V – Eventos culturais e esportivos, que valorizem o protagonismo infantil e fortaleçam os vínculos entre escola e comunidade. Art. 4º. A Semana da Educação Infantil será organizada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com parcerias de instituições de ensino, conselhos escolares, entidades da sociedade civil e iniciativa privada. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 2 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente