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norma nº 1351/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1351 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 714/2005, com a inclusão e exclusão de atividades previstas para os cargos de Agente Fiscal Tributário - nível I e II e de Agente Assistente Administrativo, nível IV
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEI Nº 1.351 de 22 de dezembro de 2025
EMENTA: Altera o anexo I da Lei nº714/2005, com a
inclusão e exclusão de atividades previstas para os cargos de
Agente Fiscal Tributário — nível 1 e II e de Agente Assistente
Administrativo, nível IV.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 714/2005, que organiza o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho,
especificamente para a inclusão e exclusão de atividades previstas quanto aos cargos de
Agente Fiscal Tributário — nível I e Il e de Agente Assistente Administrativo, nível IV.
, CARGO: AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO.
SIMBOLO: AgFT.
TITULAÇÃO EXIGIDA
NÍVEL 1 — Ensino Superior Completo.
NÍVEL II — Pós Graduação
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO
- realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança
administrativa das espécies tributárias de competência do Município;
- realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por
outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio;
- gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de
contribuintes;
- proferir pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção, anistia,
moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em lei;
- assessorar e realizar consultoria técnica em matéria tributária e fiscal;
- emitir informações e pareceres, além de perícias técnicas tributárias ou fiscais, em
processos administrativos ou judiciais;
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-430 — Telefone (043) 3259-1316
ÍRZAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
- emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de contribuintes,
Pessoa Física e Jurídica de Direito Público é Privado, sujeitos à imposição tributária;
- planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a administração tributária fiscal;
- compor e presidir o órgão colegiado competente para julgar, em segunda instância, os
recursos voluntários e os de ofício, referentes aos processos administrativo, tributário e
fiscal;
- realizar lançamento de crédito tributário;
- examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros
documentos dos contribuintes:
- expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em Lei, regulamentos e
no código tributário municipal;
- instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências;
- orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às
obras públicas e particulares e as posturas municipais;
- colaborar com as cobranças da Departamento de Fazenda, em razão de obras públicas
executadas;
- visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a
finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
- manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais;
- verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
- emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou
instituição financeira;
- elaborar relatório de vistoria;
- executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL: IV
TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO
ESPECÍFICA, EXCLUÍDOS OS CURSOS DE CURTA DURAÇÃO E
PRESENCIAIS)
ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas;
- Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e res-
ponsabilidade;
- realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança
administrativa das espécies tributárias de competência do Município;
- gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de
contribuintes;
- realizar lançamento de crédito tributário;
- examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros
documentos dos contribuintes;
- expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em Lei, regulamentos e
no código tributário municipal;
- instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos é diligências;
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-430 — Telefone (043) 3259-1316
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
- orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às
obras públicas e particulares e as posturas municipais;
- colaborar com as cobranças da Departamento de F azenda, em razão de obras públicas
executadas;
- visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a
finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
- manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais;
- Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
- emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou
instituição financeira;
- elaborar relatório de vistoria;
- executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei nº
1.280 de 17/05/2024.
- ii
Publicado no Diário Eletrônico
“do Município.
Edição: 18 Data: JD [24
Í 2:
Página:
AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-430 — Telefone (043) 3259-1316

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