| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 714/2005, com a inclusão e exclusão de atividades previstas para os cargos de Agente Fiscal Tributário - nível I e II e de Agente Assistente Administrativo, nível IV |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº 1.351 de 22 de dezembro de 2025 EMENTA: Altera o anexo I da Lei nº714/2005, com a inclusão e exclusão de atividades previstas para os cargos de Agente Fiscal Tributário — nível 1 e II e de Agente Assistente Administrativo, nível IV. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 714/2005, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho, especificamente para a inclusão e exclusão de atividades previstas quanto aos cargos de Agente Fiscal Tributário — nível I e Il e de Agente Assistente Administrativo, nível IV. , CARGO: AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO. SIMBOLO: AgFT. TITULAÇÃO EXIGIDA NÍVEL 1 — Ensino Superior Completo. NÍVEL II — Pós Graduação ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO - realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município; - realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; - gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de contribuintes; - proferir pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em lei; - assessorar e realizar consultoria técnica em matéria tributária e fiscal; - emitir informações e pareceres, além de perícias técnicas tributárias ou fiscais, em processos administrativos ou judiciais; AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-430 — Telefone (043) 3259-1316 ÍRZAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná - emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito Público é Privado, sujeitos à imposição tributária; - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a administração tributária fiscal; - compor e presidir o órgão colegiado competente para julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e os de ofício, referentes aos processos administrativo, tributário e fiscal; - realizar lançamento de crédito tributário; - examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes: - expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em Lei, regulamentos e no código tributário municipal; - instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais; - colaborar com as cobranças da Departamento de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; - visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; - manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; - verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; - emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituição financeira; - elaborar relatório de vistoria; - executar outras tarefas correlatas. CARGO: AGENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: IV TITULAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (SEM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, EXCLUÍDOS OS CURSOS DE CURTA DURAÇÃO E PRESENCIAIS) ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas; - Efetuar outras tarefas correlatas de inferior ou mesmo nível de complexidade e res- ponsabilidade; - realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município; - gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de contribuintes; - realizar lançamento de crédito tributário; - examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; - expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em Lei, regulamentos e no código tributário municipal; - instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos é diligências; AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-430 — Telefone (043) 3259-1316 é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais; - colaborar com as cobranças da Departamento de F azenda, em razão de obras públicas executadas; - visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; - manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; - emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituição financeira; - elaborar relatório de vistoria; - executar outras tarefas correlatas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se a Lei nº 1.280 de 17/05/2024. - ii Publicado no Diário Eletrônico “do Município. Edição: 18 Data: JD [24 Í 2: Página: AV. Presidente Getulio Vargas, 494 — Jataizinho — PR CEP 86.210-430 — Telefone (043) 3259-1316