| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos servidores públicos municipais |
| native_id | 1750 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494- C.N.PuJ. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ LEI N.º 1.352 de 22 de dezembro de 2025. SÚMULA: Autoriza a concessão de abono salarial aos servidores públicos municipais A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Jataizinho, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta no valor de R$: 600,00 (seiscentos reais) a ser pago a cada servidor em cota única na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025. $ 1º. Estende-se o referido benefício aos membros do Conselho Tutelar. Art. 2º. Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, /aos '22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. À WILSON'FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: A Página: (o