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norma nº 1352/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAutoriza a concessão de abono salarial aos servidores públicos municipais
native_id1750

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494- C.N.PuJ. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
LEI N.º 1.352 de 22 de dezembro de 2025.
SÚMULA: Autoriza a concessão de abono salarial aos
servidores públicos municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Jataizinho, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta no
valor de R$: 600,00 (seiscentos reais) a ser pago a cada servidor em cota única na folha
de pagamento do mês de dezembro de 2025.
$ 1º. Estende-se o referido benefício aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º. Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, /aos '22 (vinte e dois) dias do
mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. À
WILSON'FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: A
Página: (o

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