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norma nº 1353/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaConcede abono salarial aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal
native_id1751

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matéria 2298 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 .
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEI N.º 1.353 de 22 de dezembro de 2025.
SÚMULA: Concede abono salarial aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Jataizinho, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono salarial aos
servidores efetivos e comissionados no valor de R$: 600,00 (seiscentos reais), em cota
única a cada servidor, a ser pago no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNSICIPAL DE JATAIZ
do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
, aos 22 (vinte e dois) dias
WILSON FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: / 4 oo! (2126
Página: 7 2a e

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