| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Concede abono salarial aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal |
| native_id | 1751 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 . Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ LEI N.º 1.353 de 22 de dezembro de 2025. SÚMULA: Concede abono salarial aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Jataizinho, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono salarial aos servidores efetivos e comissionados no valor de R$: 600,00 (seiscentos reais), em cota única a cada servidor, a ser pago no mês de dezembro de 2025. Art. 2º. Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNSICIPAL DE JATAIZ do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. , aos 22 (vinte e dois) dias WILSON FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: / 4 oo! (2126 Página: 7 2a e