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norma nº 1342A/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1342A / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.308, de 08 de maio de 2025, para prever a alienação por leilão de animais de grande porte apreendidos e não resgatados, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.342A, de 10 de Dezembro de 2025
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 1.308, de 08 de maio de 2025, 
para prever a alienação por leilão de animais de grande 
porte apreendidos e não resgatados, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Inclui o Art. 4º-A. e seus parágrafos na Lei Municipal nº 1.308, de 08 
de maio de 2025, com as seguintes redações: 
“Art. 4º-A. Os animais de grande porte que permanecerem sob guarda do 
município por prazo superior a 30 (trinta) dias sem resgate pelo tutor, ou que 
forem reincidentes em apreensões por mais de duas vezes no período de 12 
(doze) meses, serão considerados passíveis de alienação pública por leilão. 
§ 1º. A alienação ocorrerá por meio de leilão público, nos moldes previstos na 
legislação vigente, sendo os valores arrecadados destinados ao custeio das 
despesas com apreensão, manutenção e guarda dos animais. 
§ 2º. O leilão será precedido de publicação de edital com antecedência mínima 
de 15 (quinze) dias, contendo informações sobre o animal, valor mínimo, local 
e data do certame. 
§ 3º. O tutor do animal poderá impedir a alienação mediante o resgate do 
mesmo, com o pagamento integral das multas, taxas e despesas previstas nesta 
lei até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do leilão.” 
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
10 (dez) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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