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norma nº 1354/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1354 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Lei Autoria do Poder Executivo
Página n.º 1/2
LEI nº 1354 / 22 de janeiro de 2026
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao INPC
apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, com
percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), que será
aplicado sobre os atuais valores de vencimentos do funcionalismo
público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e III da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o '
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
- Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial —
FGE de controlador Interno, Lei nº 959 de 29/11/2011 que criou a
Função Gratificada Especial - FGE para Chefe da Seção de Prestação
de Contas e Lei nº 1317 de 05/06/2025 que criou a Gratificação de
Função de Confiança de Direção — símbolo GFCD para os cargos de
Agente de Contratação e Diretor da Seção de Tributação e
Fiscalização:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86.210-430 — Jataizinho-PR
e-mail — jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Lei Autoria do Poder Executivo
Página n.º 2/2
- Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação Especial para
Agentes Médicos designados para exercício do PSF;
Art.2º- - A revisão geral anual do Art. 1º também se estende a remuneração
dos membros do Conselho Tutelar e aos valores da bolsa auxilio para
estágios não obrigatórios da Administração Direta e Indireta.
Art.3º - Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para
todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Art.4º- Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente
Enfermeiro, Enfermeiro — PSF, Agente Técnico em Enfermagem e
Agente Auxiliar de Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o
piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de
complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os
efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal.
Art.5º- Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a
atualização das Tabelas e valores de vencimentos por Decreto.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro
retroativo a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
do Município.
Edição: (440) Data: 22 /0/ 26]
pagina / 202. e a
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86.210-430 — Jataizinho-PR
e-mail — jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br

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