| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná |
| native_id | 1755 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ nº 76.245.042/0001-54 Lei Autoria do Poder Executivo Página n.º 1/2 LEI nº 1354 / 22 de janeiro de 2026 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao INPC apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, com percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), que será aplicado sobre os atuais valores de vencimentos do funcionalismo público municipal, como segue: - Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de 20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de 01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho; - Anexos Il e III da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho; - Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e - Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o ' Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho; - Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial — FGE de controlador Interno, Lei nº 959 de 29/11/2011 que criou a Função Gratificada Especial - FGE para Chefe da Seção de Prestação de Contas e Lei nº 1317 de 05/06/2025 que criou a Gratificação de Função de Confiança de Direção — símbolo GFCD para os cargos de Agente de Contratação e Diretor da Seção de Tributação e Fiscalização: Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86.210-430 — Jataizinho-PR e-mail — jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ nº 76.245.042/0001-54 Lei Autoria do Poder Executivo Página n.º 2/2 - Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF; Art.2º- - A revisão geral anual do Art. 1º também se estende a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e aos valores da bolsa auxilio para estágios não obrigatórios da Administração Direta e Indireta. Art.3º - Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal. Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor estabelecido no caput deste artigo será proporcional. Art.4º- Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente Enfermeiro, Enfermeiro — PSF, Agente Técnico em Enfermagem e Agente Auxiliar de Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal. Art.5º- Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a atualização das Tabelas e valores de vencimentos por Decreto. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. do Município. Edição: (440) Data: 22 /0/ 26] pagina / 202. e a Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Fone (43) 3259-1456 - CEP 86.210-430 — Jataizinho-PR e-mail — jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br