| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 -C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 - (43) 3259-1456 - CEP 8621 0-430 - JATAIZINHO — PARANÁ Lei nº. 1355/22 janeiro de 2026 Ementa: Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, aplicando-se a correção de 3,90% (três vírgula noventa por cento) apurada através do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, conforme disposto no 81º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, que passará a vigorar com os valores abaixo discriminados: I- Efetivos: a) Agente de Serviços Operacionais (AgSeOp): Vencimento inicial R$ 1.537,48 (um mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos); b) Assistente de Administração (AssAdm): Vencimento inicial R$ 1.871,04 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e quatro centavos); c) Agente Legislativo (AgLeg): Vencimento inicial R$ 4.471,94 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos); d) Contador (Cont): Vencimento Inicial R$ 4.786,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais); e) Advogado (Adv): Vencimento inicial R$ 4.161,72 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos); H — Comissionados: a) Diretor Executivo da Câmara (DEC): R$ 8.043,76 (oito mil, quarenta e três reais e setenta e seis centavos); b) Assessor Jurídico da Presidência (AJP): R$ 6.066,71 (seis mil, sessenta e seis reais e setenta e um centavos); €) Assessor de Comunicação Social (ACS): R$ 4.161,71 (quatro milcento e sessenta e um reais e setenta e um centavos). Parágrafo único. O Anexo I, que integra esta Lei, altera os valores das possíveis progressões de nível e de referência nas carreiras efetivas constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017. Art. 2º. Autoriza a revisão geral anual das funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017, aplicando-se a correção de 3,90% (três vírgula noventa por cento) apurada através do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, conforme disposto no 81º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, que passará a vigorar com os valores abaixo discriminados: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 — (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ II — Funções Gratificadas: a) Função Gratificada de Diretor Geral (FGDG): R$ 3.125,49 (três mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos): b) Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno (FGACI): R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos); c) Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento (FGGFP): R$ 756,13 (setecentos e cingiienta e seis reais e treze centavos); d) Função Gratificada de Operador de Multimídia (FGOM): R$ 493,49 (quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos) Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão ao 1º (primeiro) de janeiro de 2025, data base estabelecida no $1º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPALIDENJATAIZINHO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. Publicado no Diario Eletrônico pi O Edição: tá ATA Q. Página: Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: / 1% Data: ias Página: