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norma nº 1355/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1355 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 -C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 - (43) 3259-1456 - CEP 8621 0-430 - JATAIZINHO — PARANÁ
Lei nº. 1355/22 janeiro de 2026
Ementa: Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos
efetivos, comissionados e funções gratificadas do Poder
Legislativo Municipal de Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1078, de
02 de janeiro de 2017, aplicando-se a correção de 3,90% (três vírgula noventa por cento)
apurada através do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período
compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, conforme disposto no 81º, do Art. 12, da
Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004, que passará a vigorar com os valores abaixo
discriminados:
I- Efetivos:
a) Agente de Serviços Operacionais (AgSeOp): Vencimento inicial R$ 1.537,48 (um mil
quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);
b) Assistente de Administração (AssAdm): Vencimento inicial R$ 1.871,04 (um mil,
oitocentos e setenta e um reais e quatro centavos);
c) Agente Legislativo (AgLeg): Vencimento inicial R$ 4.471,94 (quatro mil, quatrocentos
e setenta e um reais e noventa e quatro centavos);
d) Contador (Cont): Vencimento Inicial R$ 4.786,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e
seis reais);
e) Advogado (Adv): Vencimento inicial R$ 4.161,72 (quatro mil, cento e sessenta e um
reais e setenta e dois centavos);
H — Comissionados:
a) Diretor Executivo da Câmara (DEC): R$ 8.043,76 (oito mil, quarenta e três reais e
setenta e seis centavos);
b) Assessor Jurídico da Presidência (AJP): R$ 6.066,71 (seis mil, sessenta e seis reais e
setenta e um centavos);
€) Assessor de Comunicação Social (ACS): R$ 4.161,71 (quatro milcento e sessenta e um
reais e setenta e um centavos).
Parágrafo único. O Anexo I, que integra esta Lei, altera os valores das possíveis
progressões de nível e de referência nas carreiras efetivas constantes do Anexo I, da Lei
Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º. Autoriza a revisão geral anual das funções gratificadas do Poder Legislativo
Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1078, de 02 de janeiro de 2017,
aplicando-se a correção de 3,90% (três vírgula noventa por cento) apurada através do INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro a
dezembro de 2025, conforme disposto no 81º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho
de 2004, que passará a vigorar com os valores abaixo discriminados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 — (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
II — Funções Gratificadas:
a) Função Gratificada de Diretor Geral (FGDG): R$ 3.125,49 (três mil, cento e vinte e
cinco reais e quarenta e nove centavos):
b) Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno (FGACI): R$ 646,47 (seiscentos e
quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos);
c) Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento (FGGFP): R$ 756,13 (setecentos e
cingiienta e seis reais e treze centavos);
d) Função Gratificada de Operador de Multimídia (FGOM): R$ 493,49 (quatrocentos e
noventa e três reais e quarenta e nove centavos)
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão ao 1º (primeiro) de janeiro de 2025,
data base estabelecida no $1º, do Art. 12, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPALIDENJATAIZINHO, aos 22 (vinte e dois) dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Publicado no Diario Eletrônico
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Edição: tá
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Página:
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
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