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norma nº 1356/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1356 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
native_id1757

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matéria 2302 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 — (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ
Lei nº. 1356 de 22 de janeiro de 2026
Ementa: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do
Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN HO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do
Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1088, de 21
de setembro de 2017, nos termos do $ 1º., do Art. 4º., da Resolução nº. 002/2017, de 12 de
setembro de 2017, que regulamentou o benefício, levando-se em conta a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 3,90% (três
vírgula noventa cento) apurada através do INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor
obtido no período compreendido entre Janeiro e dezembro de 2025, passando a vigor da
seguinte forma:
a) R$ 358,79 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) para os cargos
efetivos de 35 e 40 horas/semana;
b) R$ 179,39 (cento e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) para os cargos
efetivos de 20 horas/semana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data d
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município,
Edição:44/7 “. Data: Qt) DE
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SS ESTES

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