| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal |
| native_id | 1757 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 — (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ Lei nº. 1356 de 22 de janeiro de 2026 Ementa: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZIN HO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do $ 1º., do Art. 4º., da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 3,90% (três vírgula noventa cento) apurada através do INPC -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre Janeiro e dezembro de 2025, passando a vigor da seguinte forma: a) R$ 358,79 (trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; b) R$ 179,39 (cento e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) para os cargos efetivos de 20 horas/semana. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data d EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. Prefeito Municipal Publicado no Diário Eletrônico do Município, Edição:44/7 “. Data: Qt) DE bi 2g SS ESTES