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norma nº 1357/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1357 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
 AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 – C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 – (43) 3259-1456 – CEP 86210-430 - JATAIZINHO – PARANÁ
Lei nº. 1357 de 22 de janeiro de 2026
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, Art. 3º, da Lei 
Municipal nº 1.283, de 27 de junho de 2024 e Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.284, de 27 de junho 
de 2024, os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
ficam reajustados em 3,90% (três vírgula noventa por cento), passando para os seguintes 
valores:
I – Vereadores: 5.894,49 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e 
nove centavos);
II – Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 7.628,16 (sete mil, seiscentos e 
vinte e oito reais e dezesseis centavos);
III – Prefeito Municipal: R$ 20.804,05 (vinte mil, oitocentos e quatro reais e cinco 
centavos);
IV – Vice-Prefeito Municipal: R$ 9.015,09 (nove mil, quinze reais e nove centavos); 
V – Secretários Municipais: R$ 7.628,16 (sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e 
dezesseis centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, 
consignadas no orçamento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
(primeiro) de janeiro de 2026.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 22 (vinte e dois) dias do 
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal

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