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norma nº 1358/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1358 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.355 de 22 de janeiro de 2026
native_id1759

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matéria 2303 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 - (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
Lei nº. 1358 de 26 de fevereiro de 2026
Súmula: Altera a redação do Art.3º da Lei Municipal nº 1.355 de 22 de janeiro
de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.355, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º (primeiro) de janeiro de 2026, data base estabelecida no & 1º, do Art. 12, da
Resolução nº 007, de 22 de junho de 2004”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPA ATAIZINHO, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
WILSON FERNAND 9?
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município. .
Edição: / do É Data: A sq 0/46 |
Página:
í

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