| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE, PREVISTOS NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE JATAIZINHO, PARA OS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE JATAIZINHO |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br RESOLUÇÃO Nº. 004/2015 Súmula: Regulamenta os benefícios de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, para os servidores de cargo efetivo do Poder Legislativo de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios de AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo do Município de Jataizinho, conforme previsto na Lei Municipal nº 416/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho). Art. 2º. Os benefícios de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão devidos aos funcionários ativos do Poder Legislativo de Jataizinho, em estágio probatório ou estáveis, e não serão base de cálculo para a contribuição ao sistema previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, inclusive gratificação natalina e férias. Parágrafo Único. Não serão devidos os benefícios aos servidores em gozo de licença e afastamentos, remunerados ou não, ou em férias. Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação deverá refletir proporcionalidade ao valor médio da cesta-básica para uma pessoa, podendo-se levar em conta para tanto, exemplificativamente, índices oficiais ou pesquisas de credibilidade nacional. Art. 4º. O valor do auxílio-transporte deverá refletir proporcionalidade ao valor das tarifas públicas de transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina no itinerário Londrina-Jataizinho. Parágrafo Único. Para fins do caput do presente artigo será adotado como critério o quantitativo fictício de 20 dias trabalhados/mês para os cargos com jornada de 35 ou 40 horas/semanais e de 10 dias/mês para os cargos com jornada de 20 horas/semanais, considerando-se duas viagens por dia (ida e volta). CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br Art. 5º. Os valores do auxílio-alimentação e auxílio-transporte serão fixados em Lei e somente serão devidos após a vigência da Lei que os fixar. § 1º. O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente junto da revisão geral anual, observados os critérios do Art. 3º da presente Resolução. § 2º. O valor do auxílio-transporte poderá ser revisado após os reajustes da tarifa pública do transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina no itinerário Londrina-Jataizinho. Art. 6º. Os benefícios poderão ser pagos no mesmo dia do pagamento da folha, ou até o quinto dia útil do mês subseqüente, sendo sempre referente ao mês antecedente. Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e quinze. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente