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norma nº 4/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaREGULAMENTA OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE, PREVISTOS NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE JATAIZINHO, PARA OS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE JATAIZINHO
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
RESOLUÇÃO Nº. 004/2015
Súmula: Regulamenta os benefícios de Auxílio-Alimentação e 
Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos 
Funcionários Públicos de Jataizinho, para os 
servidores de cargo efetivo do Poder Legislativo de 
Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios de Auxílio￾Alimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargo efetivo do Poder 
Legislativo do Município de Jataizinho, conforme previsto na Lei Municipal nº 
416/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho). 
Art. 2º. Os benefícios de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão 
devidos aos funcionários ativos do Poder Legislativo de Jataizinho, em estágio 
probatório ou estáveis, e não serão base de cálculo para a contribuição ao sistema 
previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, 
inclusive gratificação natalina e férias. 
 Parágrafo Único. Não serão devidos os benefícios aos servidores em gozo de 
licença e afastamentos, remunerados ou não, ou em férias. 
Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação deverá refletir proporcionalidade ao 
valor médio da cesta-básica para uma pessoa, podendo-se levar em conta para 
tanto, exemplificativamente, índices oficiais ou pesquisas de credibilidade 
nacional. 
Art. 4º. O valor do auxílio-transporte deverá refletir proporcionalidade ao 
valor das tarifas públicas de transporte coletivo da Região Metropolitana de 
Londrina no itinerário Londrina-Jataizinho. 
 Parágrafo Único. Para fins do caput do presente artigo será adotado como 
critério o quantitativo fictício de 20 dias trabalhados/mês para os cargos com 
jornada de 35 ou 40 horas/semanais e de 10 dias/mês para os cargos com jornada 
de 20 horas/semanais, considerando-se duas viagens por dia (ida e volta). 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
Art. 5º. Os valores do auxílio-alimentação e auxílio-transporte serão fixados 
em Lei e somente serão devidos após a vigência da Lei que os fixar. 
 § 1º. O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente junto da 
revisão geral anual, observados os critérios do Art. 3º da presente Resolução. 
§ 2º. O valor do auxílio-transporte poderá ser revisado após os reajustes da 
tarifa pública do transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina no 
itinerário Londrina-Jataizinho. 
Art. 6º. Os benefícios poderão ser pagos no mesmo dia do pagamento da 
folha, ou até o quinto dia útil do mês subseqüente, sendo sempre referente ao mês 
antecedente. 
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta e um dias do mês de março 
de dois mil e quinze. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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