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norma nº 1009/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
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E OS é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº1009/2014
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais ,de
Jataizinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos do Art. 37., Inciso X, da Constituição Federal
Brasileira, Art. 3º., da Lei Municipal nº986/2012 e Art. 3º., da Lei Municipal
nº987/2012, os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, fixados pelas Leis Municipais nºs 986 e 987/2012, ficam
reajustados em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis pontos percentuais), pagos
no mês de Janeiro de 2014, continuando em parcela única, nos seguintes valores:
IT - Vereadores: R$ 2.765,67 ( dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais
e sessenta e sete centavos):
If - Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 3.293,47 (três mil,
duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
HI — Prefeito Municipal: R$ 11.347,70 ( onze mil, trezentos e quarenta e
sete reais e setenta centavos);
IV - Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.560,19 ( quatro mil, quinhentos e
sessenta reais e dezenove centavos);
V - Secretários Municipais: R$ 4.085,17 ( quatro mil, oitenta e cinco
reais e dezessete centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria, consignadas no orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º (primeiro) de Janeiro de 2014.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove.
dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.
eba DA SILVA
Prefeito Municipal
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br

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