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norma nº 1012/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 2014
Date 2014-05-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO E AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
LEINº.1012/2014
é SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição e Aumento Salarial aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
R Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
ê A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
8
Art. 1º- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, reposição salarial referente ao INPC
a do período de maio/2013 a abril/2014 de 5,81%(cinco virgula
oitenta e um por cento) mais 2,51% (dois virgula cinquenta e um por
cento) de aumento real, totalizando o percentual de 8,32% (oito
vírgula trinta e dois por cento) que será aplicado sobre os atuais
valores constantes das tabelas de vencimentos do funcionalismo
público municipal.
as
O
Art.2º- Fixa o piso salarial municipal em R$ 760,68 (setecentos e sessenta
reais e sessenta e oito centavos) para o vencimento básico dos
s servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta,
E ativos, inativos e pensionistas.
Art.3º- Fixa o piso salarial profissional do Professor e Professor de
Educação Infantil da rede pública municipal em R$ 1.697,00 ( hum
Ê mil, seiscentos e noventa e sete reais) para a jornada de trabalho de
40(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Unico: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
9 Art. 4º - Fixa os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar em
R$ 1.029,04 (hum mil, vinte e nove reais e quatro centavos). A
AV, Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
B .
Art.5º- Os efeitos financeiros retroagirão a 01 de maio de 2014 e as
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
recursos próprios do orçamento, suplementadas se necessário.
“ Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte
ES e três dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
no euro fera DA SILVA
3 Prefeito Municipal
E]
8
*
AV, Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
aa

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