| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO E AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEINº.1012/2014 é SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição e Aumento Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e R Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. ê A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 8 Art. 1º- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, reposição salarial referente ao INPC a do período de maio/2013 a abril/2014 de 5,81%(cinco virgula oitenta e um por cento) mais 2,51% (dois virgula cinquenta e um por cento) de aumento real, totalizando o percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) que será aplicado sobre os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do funcionalismo público municipal. as O Art.2º- Fixa o piso salarial municipal em R$ 760,68 (setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos) para o vencimento básico dos s servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, E ativos, inativos e pensionistas. Art.3º- Fixa o piso salarial profissional do Professor e Professor de Educação Infantil da rede pública municipal em R$ 1.697,00 ( hum Ê mil, seiscentos e noventa e sete reais) para a jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. Parágrafo Unico: Para as demais jornadas de trabalho, o valor estabelecido no caput deste artigo será proporcional. 9 Art. 4º - Fixa os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar em R$ 1.029,04 (hum mil, vinte e nove reais e quatro centavos). A AV, Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná B . Art.5º- Os efeitos financeiros retroagirão a 01 de maio de 2014 e as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de recursos próprios do orçamento, suplementadas se necessário. “ Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte ES e três dias do mês de maio de dois mil e quatorze. no euro fera DA SILVA 3 Prefeito Municipal E] 8 * AV, Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316 aa