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norma nº 1028/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaOBRIGA AS AGÊNCIA BANCÁRIAS DE JATAIZINHO A INSTALAREM PORTA ELETRÔNICA GIRATÓRIA, CONFORME ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI N'1028/2014
SÚMULA: Obriga as agências bancárias de
Jataizinho a instalarem porta eletrônica giratória,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. E obrigatória, nas agências bancárias do Municipio, a instalação de
porta eletrônica giratória de segurança individualizada em todos os acessos
destinados ao público.
8 1º. A porta a que se refere este artigo deverá entre outras, obedecer às
seguintes características técnicas:
a) equipada com detector de metais;
b) travamento e retorno automático;
c) abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado;
d) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas
de fogo até calibre 45.
8 2º. A exigência contida neste artigo poderá ser dispensada para uma ou
mais agências, pela autoridade competente, com base em parecer técnico.
8 3º. As fachadas das agências e postos de serviços bancários deverão ser
condizentes com o equipamento de segurança de que trata este artigo.
Art. 2º. O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei ficará
sujeito às seguintes penalidades:
a) advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue
a regularização da pendência em até 30(trinta) dias úteis;
b) multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais); se, até 30(trinta) dias úteis após a
aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada
uma segunda multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) interdição: se, após 30(trinta) dias úteis da aplicação, o Municipio
procederá à interdição do estabelecimento bancário.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(dp-jataizmho.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Art. 3º. Os estabelecimentos bancários terão um prazo de até 180(cento e
oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para instalar o equipamento
exigido no Art. 1º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte dias
do mês de novembro de dois mil e quatorze.
serra DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhodp-jataizinho.pr.gov.br

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