| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSIDERAR COMO CONCESSÃO A AUSÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO |
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº1034/2015 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a considerar como concessão a ausência do servidor público municipal no dia do seu aniversário. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a considerar como concessão, sem qualquer prejuízo, a ausência do servidor público municipal do serviço no dia de seu aniversário natalício, independente de seu regime jurídico de contrato, conforme as concessões permitidas no Art. 149, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho, desde que não tenha faltas injustificadas ao serviço no mês imediatamente anterior e até o dia do seu aniversário do mês corrente. $1º. O dia do aniversário natalício do servidor é aquele indicado no seu documento de identificação (Registro Geral — RG), na certidão de nascimento ou casamento. $ 2º. Havendo divergência de datas entre os documentos citados no parágrafo anterior, vale como data de aniversário natalício do servidor aquele apontado em sua certidão de nascimento ou casamento. Art. 2º. Quando o dia do aniversário do servidor coincidir com sábados, domingos e feriados, a falta abonada transmitir-se-á automaticamente para o primeiro dia útil subsequente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e quinze. ELI STA DA SILVA Prefeito Municipal Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br