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norma nº 1034/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSIDERAR COMO CONCESSÃO A AUSÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO
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matéria 655 →

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é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº1034/2015
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
considerar como concessão a ausência do servidor
público municipal no dia do seu aniversário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a considerar como
concessão, sem qualquer prejuízo, a ausência do servidor público municipal do
serviço no dia de seu aniversário natalício, independente de seu regime jurídico de
contrato, conforme as concessões permitidas no Art. 149, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Jataizinho, desde que não tenha faltas
injustificadas ao serviço no mês imediatamente anterior e até o dia do seu
aniversário do mês corrente.
$1º. O dia do aniversário natalício do servidor é aquele indicado no seu
documento de identificação (Registro Geral — RG), na certidão de nascimento ou
casamento.
$ 2º. Havendo divergência de datas entre os documentos citados no
parágrafo anterior, vale como data de aniversário natalício do servidor aquele
apontado em sua certidão de nascimento ou casamento.
Art. 2º. Quando o dia do aniversário do servidor coincidir com sábados,
domingos e feriados, a falta abonada transmitir-se-á automaticamente para o
primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete
dias do mês de abril de dois mil e quinze.
ELI STA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br

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