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norma nº 1036/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaDETERMINA A PASSAGEM PREFERENCIAL DE VEÍCULOS PELA AVENIDA BENJAMIM GIAVARINA
native_id25

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matéria 657 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº1036/2015
SÚMULA: Determina a passagem preferencial de
veículos pela Avenida Benjamin Giavarina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Determina que seja dada passagem preferencial aos veículos que
trafegam pela Avenida Benjamin Giavarina, em toda sua extensão, com exceção
onde cruza com a Rua Carmela Dutra e com a Avenida Presidente Getúlio Vargas,
onde a preferencia de passagem de veículos será por estas vias.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e sete
dias do mês de abril de dois mil e quinze.
Tdi
ELI ISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br

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