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norma nº 1033/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ATRAVÉS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA, BEM IMÓVEL, DECORRENTE DE ESCOLHA POR PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
LEI Nº1033/2015
SUMULA: Autoriza o Município de Jataizinho,
através do Executivo Municipal, a adquirir,
mediante compra, bem imóvel, decorrente de
escolha por processo de dispensa de licitação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Jataizinho, por intermédio do Executivo
Municipal, autorizado a adquirir, mediante compra, o imóvel urbano
constante de uma área de terras medindo 2.975,60m? (dois mil, novecentos e
setenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados), a ser destacada de uma
área maior com 72.600,00m? (setenta e dois mil e seiscentos metros
quadrados), com denominação de Lote D-1, situada no município de
Jataizinho-PR, cujo imóvel foi escolhido através de processo de dispensa de
licitação.
81º. A área de terras a ser adquirida deverá ser destacada de área de
terras maior, sendo objeto da Matrícula nº 8.104 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Uraí-PR, de propriedade de João Batista Barbosa
Rossi e sua esposa Luci Corsino Rossi, apresentando as seguintes divisas e
confrontações: “frente para a via de acesso com 40,00m; fundos com a área
remanescente com 40,00m; lado direito com a área remanescente, com
74,39m e lado esquerdo também com a área remanescente com 74,39m,
fechando um poligonal com formato retangular, com a área de 2.975,60m?”,
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
em conformidade com o memorial descritivo e mapa elaborados por
profissional habilitado, cujos documentos integram o presente projeto de lei.
82º. Pelo imóvel identificado no art. 1º desta Lei, o Município pagará
ao vendedor a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à vista, a ser pago após a necessária
aprovação e publicação desta lei, e o restante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), dividido em dez parcelas fixas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada
uma, devendo o pagamento da primeira parcela ser realizado no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do pagamento do valor inicial, e assim
sucessivamente.
$3º. O pagamento da última parcela fica condicionado à assinatura da
Escritura Pública de Venda e Compra a ser outorgada pelos vendedores ao
Município junto ao Cartório de Notas de Jataizinho, não sendo considerado
como inadimplência do comprador o atraso no pagamento enquanto não
houver assinatura da referida escritura decorrente de ausência de documentos
relacionados ao imóvel ou aos vendedores, cujo pagamento será realizado
sem correção monetária ou juros.
84º. Os Vendedores, neste ato assumem o compromisso de, caso seja
solicitado pelo Comprador, outorgarem Escritura Pública de Venda e Compra
antes do pagamento da última parcela, devendo para tanto haver a
consignação de cláusula resolutiva do negócio.
Art. 2º. Em razão da venda autorizada através deste projeto de lei estar
sendo realizada de área de terras a ser destacada de área maior, ficam os
vendedores obrigados a providenciar a regularização da subdivisão do terreno
objeto da Matrícula nº 8104, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Uraí-PR, bem como proceder à abertura de Matrícula da área vendida
medindo 2.975,60m? (dois mil, novecentos e setenta e cinco vírgula sessenta
ZM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
metros quadrados), junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Foro
Regional de Ibiporã, para possibilitar a lavratura de Escritura Pública de
Venda e Compra em nome do Município de Jataizinho.
Art. 3º. Os vendedores ficam obrigados a comunicar ao Município a
regularização da subdivisão da área de terras e a abertura de Matrícula junto
ao Cartório de Registro do Foro Regional de Ibiporã, para que este possa
encaminhar ao Cartório de Notas os documentos necessários à lavratura de
Escritura Pública de Venda e Compra, cuja despesa ficará sob sua
responsabilidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos seis dias
do mês de março de dois mil e quinze.
6" DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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