| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal |
| native_id | 327 |
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> FF CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | Estado do Paraná LEI MUNICIPAL nº. 1188, de 20 de maio de 2021 Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, NOS TERMOS DOS $$ 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do 8 1º., do Art. 4º., da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) apurada através do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020, passando a vigor da seguinte forma: a) R$ 287,19 (duzentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; b) R$ 143,59 (cento e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) para os cargos efetivos de 20 horas/semana. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um. tt BAY ' -“UINES FERNANDO DOS SANTOS- Presidente publicado no Diário Eletrônico Do Município. Edição: DOL o Data:20/09/24 Página: mamar mea