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norma nº 1188/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
native_id327

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matéria 1558 →

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FF CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO |
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL nº. 1188,
de 20 de maio de 2021
Súmula: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO, NOS TERMOS DOS $$ 7º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei
Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do 8 1º., do Art. 4º.,
da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o
benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 5,45% (cinco
vírgula quarenta e cinco por cento) apurada através do INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e
dezembro de 2020, passando a vigor da seguinte forma:
a) R$ 287,19 (duzentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) para os
cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana;
b) R$ 143,59 (cento e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos)
para os cargos efetivos de 20 horas/semana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 20
(vinte) dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
tt BAY '
-“UINES FERNANDO DOS SANTOS-
Presidente
publicado no Diário Eletrônico
Do Município.
Edição: DOL o Data:20/09/24
Página: mamar mea

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