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norma nº 1191/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1191 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná
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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
LEI nº 1191/2021 DE 28/06/2021
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Revisão Geral Anual dos vencimentos e
vantagens dos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, Revisão Geral Anual dos
vencimentos e vantagens salarial referente ao INPC (IBGE): no
período de janeiro a dezembro de 2020 com percentual de 5,45%
(cinco vírgula quarenta e cinco por cento) e janeiro a abril de 2021
com percentual de 2,35%(dois vírgula trinta e cinco por cento),
totalizando um percentual total de 7,80%(sete vírgula oitenta por
cento; que será aplicado sobre os atuais valores constantes das
tabelas de vencimentos do funcionalismo público municipal, como
segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e III da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexo Il da Lei nº 1002 de 29/08/2013 que criou o cargo de
Assessor Jurídico;
- Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função
Gratificada Especial —- FGE de R$ 3.013,14 (Três mil e treze reais e
quatorze centavos) para R$ 3.248,16 (Três mil e duzentos e quarenta
e oito reais e dezesseis centavos);
- Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF de
2.870,32 (dois mil oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos)
para R$ 3.094,20 (três mil e noventa e quatro reais e vinte centavos);
- Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
Art. 2º- Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem: o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de' complementação de salarial, que integrará a remuneração
para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessaal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Art.3º- Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias cujos
vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento
deste, em forma de complementação de salarial, que integrará a
remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das
vantagens de caráter pessoal.
Art. 4º - Atualiza, com base no art. 25, caput da Lei 1058/16, os vencimentos
dos membros do Conselho Tutelar em R$ 1.497,89 (Um mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a
partir de 1º de junho de 2021.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC
junho do ano de dois mil e vinte e um)
os vinte e oito dias do mês de
etrônico
Do Mun iicipio.
Wilson Feln
Prefeito Municipal Edição: 25 | D :2
refeito Municipa nerd TUR atz =28/06/24 ,
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1574

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