| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Rateio de custeio das despesas de manutenção de 2021 junto ao Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara do Norte do Paraná - CIBACAP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ - 76.245.042/0001-54 LEI Nº 1192/2021 de 28/06/2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Rateio de custeio das despesas de manutenção de 2021 junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA CAPIVARA DO NORTE DO PARANA — CIBACAP. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Rateio de custeio das despesas de manutenção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA CAPIVARA DO NORTE DO PARANA - CIBACAP. Art. 2º O Município de Jataizinho, repassará ao CIBACAP, como fruto de rateio, devidamente discutido e homologado em Assembléia Geral específica, o montante de 26.574,16 (Vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), no exercício de 2021, com a finalidade de atender o custeio das despesas de manutenção. Art. 3º Caberá ao MUNICÍPIO, através do Diretor do Departamento de Fazenda supervisionar, bem como fiscalizar os repasses ao Consórcio CIBACAP. Art. 4º - O Consórcio CIBACAP prestará contas do valor recebido ao TCE-Pr, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão de acordo com a autorização de credito adicional especial suplementar previsto neste Artigo, e destina-se a SUPLEMENTAÇÃO/CANCELAMENTO, das dotações abaixo, constantes da Tabela Explicativa da despesa do orçamento em vigor conforme artigo 43, 81º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 26.574,16 (Vinte e seis mil quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). SUPLEMENTAÇÃO: 02 — SECRETARIA DE GOVERNO 02.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0003.2.005 REPASSE FINANCEIRO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CIBACAP 33.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 00005 — 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) ............... es 26.574,16 CANCELAMENTO 02 — SECRETARIA DE GOVERNO . 02.011 —- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO 26.782.0014.2.079 ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 07550 — 000 — RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) ................ie 26.574,16 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ - 76.245.042/0001-54 Art. 6º- Caberá ao Município a responsabilidade pelo pagamento de valores decorrentes de eventuais ações judiciais, exclusivamente dentro dos limites dos percentuais da sua cota parte. PARAGRAFO UNICO - O pagamento referido no caput somente será efetivado, quando da decisão final do Poder Judiciário, ou em caso de acordo deliberado conjuntamente com os municípios que integraram o CIBACAP, seja pela via judicial ou administrativa, devidamente honologado pela autoridade competente. Art. 7º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, consignada nos orçamentos Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua p - — EDIFICIO DA PREFEITU dias do mês de junho do ano de dois mil e vi | WILSON FE Prefeito Municipal Publicado no Diário Eletrônico Do Município. Edição: 3% pes: 29/ 06/21 : Página: LO - l Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr