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norma nº 1192/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Rateio de custeio das despesas de manutenção de 2021 junto ao Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara do Norte do Paraná - CIBACAP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ - 76.245.042/0001-54
LEI Nº 1192/2021 de 28/06/2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato
de Rateio de custeio das despesas de manutenção
de 2021 junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA BACIA CAPIVARA DO NORTE DO PARANA —
CIBACAP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Rateio de custeio das
despesas de manutenção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA CAPIVARA
DO NORTE DO PARANA - CIBACAP.
Art. 2º O Município de Jataizinho, repassará ao CIBACAP, como fruto de rateio, devidamente
discutido e homologado em Assembléia Geral específica, o montante de 26.574,16
(Vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), no
exercício de 2021, com a finalidade de atender o custeio das despesas de manutenção.
Art. 3º Caberá ao MUNICÍPIO, através do Diretor do Departamento de Fazenda supervisionar,
bem como fiscalizar os repasses ao Consórcio CIBACAP.
Art. 4º - O Consórcio CIBACAP prestará contas do valor recebido ao TCE-Pr, em
conformidade com a legislação em vigor.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão de acordo com a autorização de
credito adicional especial suplementar previsto neste Artigo, e destina-se a
SUPLEMENTAÇÃO/CANCELAMENTO, das dotações abaixo, constantes da Tabela
Explicativa da despesa do orçamento em vigor conforme artigo 43, 81º, III da Lei
4.320/64, no valor de R$ 26.574,16 (Vinte e seis mil quinhentos e setenta e quatro reais
e dezesseis centavos).
SUPLEMENTAÇÃO:
02 — SECRETARIA DE GOVERNO
02.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2.005 REPASSE FINANCEIRO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CIBACAP
33.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00005 — 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) ............... es 26.574,16
CANCELAMENTO
02 — SECRETARIA DE GOVERNO .
02.011 —- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
26.782.0014.2.079 ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
07550 — 000 — RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) ................ie 26.574,16
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ - 76.245.042/0001-54
Art. 6º- Caberá ao Município a responsabilidade pelo pagamento de valores decorrentes de
eventuais ações judiciais, exclusivamente dentro dos limites dos percentuais da sua
cota parte.
PARAGRAFO UNICO - O pagamento referido no caput somente será efetivado, quando
da decisão final do Poder Judiciário, ou em caso de acordo deliberado conjuntamente
com os municípios que integraram o CIBACAP, seja pela via judicial ou administrativa,
devidamente honologado pela autoridade competente.
Art. 7º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária
específica, consignada nos orçamentos
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua p
- — EDIFICIO DA PREFEITU
dias do mês de junho do ano de dois mil e vi
|
WILSON FE
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
Do Município.
Edição: 3% pes: 29/ 06/21 :
Página: LO - l
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr

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