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← Jataizinho (PR)

norma nº 1067/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 2016
Date 2016-09-01
EmentaINSTITUI O PROJETO "REMÉDIO EM CASA" PARA ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS A PACIENTES CADASTRADOS NA REDE BÁSICA DE ATENDIMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO | |!
Estado do Paraná
Lei Municial nº. 1067/2016
Súmula: Institui o Projeto “Remédio em Casa” para entrega
domiciliar de medicamentos a pacientes cadastrados
na rede básica de atendimento municipal de saúde e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO $7º, DO ART. 27, DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Município de Jataizinho instituirá o Projeto “Remédio em
Casa”, destinado a criar os mecanismos necessários à entrega domiciliar, em
âmbito municipal, de medicamentos a pacientes que estejam impedidos de se
locomoverem até as unidades e que estejam regularmente cadastrados na rede
básica de atendimento municipal de saúde para o tratamento de hipertensão e
diabetes, cardiopatias, colesterol alto, glaucoma, epilepsia, miastenia grave,
asma brônquica, insuficiência renal crônica, artrite reumatóide, lupus, gota,
hanseníase, osteoporose, enxaquecas, Mal de Parkinson, Alzheimer e doenças
psiquiátricas que precisam de medicamentos continuados.
Parágrafo único. Os mecanismos de que trata o caput bem como a
adição de novos tratamentos serão definidos por meio de Decreto Municipal.
Art. 2º. O Projeto será desenvolvido em etapas, de modo a alcançar toda
a rede municipal de saúde no prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias municipais próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZID
de setembro de 2016.
Estado do Paraná, ao 1º (primeiro)

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