| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-11-22 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES E ADIÇÃO EM DISPOSITIVOS E ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 22 DE JUNHO DE 2004 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r RESOLUÇÃO Nº. 005/2016 Súmula: Promove alterações, exclusões e adição em dispositivos e anexos da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho) A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 12 e seu § 1º, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, da Câmara Municipal de Jataizinho), passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Os vencimentos mensais dos cargos estão estabelecidos em moeda corrente, conforme definido em lei específica. § 1º. Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos ocorrerão anualmente, no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior da concessão.” Art. 2º. O Art. 17, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Este título define o Quadro de Cargos em Comissão, seu pessoal, estrutura e vagas, conforme Anexo I.” Art. 3º. O Art. 18, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Aos ocupantes de cargos em comissão, lei específica definirá os seus vencimentos.” Art. 4º. O Inciso I, do Art. 23, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. (...) I - Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras;” Art. 5º. Exclui os Incisos II e III, do Art. 23, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV). CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r Art. 6º. O Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, desta Resolução, unificando-se as tabelas de cargos efetivos e comissionados, mantendo-se os cargos atualmente existentes. § 1º. A carga horário semanal do cargo de Agente de Serviços Operacionais passa a ser de 20 (vinte) horas semanais. § 2º. Acrescenta-se carga horária semanal aos cargos em comissão, conforme abaixo discriminado: I - Assessor Jurídico da Presidência: 20 (vinte) horas semanais; e II - Diretor Executivo da Câmara: 40 (quarenta) horas semanais; Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis. -FÁBIO DE MORAIS POLONIAPresidente CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r Anexo I Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras CARGO CARREIRA EFETIVOS Título Código Jornada Semanal Quantidade de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA POR NÍVEL Agente de Serviços Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40 Assistente de Administração AssAdm 40 01 II III IV V 1 a 40 Agente Legislativo AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40 Contador Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40 Advogado Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40 COMISSIONADOS Título Código Jornada Semanal Quantidade de Cargos Assessor Jurídico da Presidência AJP 20 01 Diretor Executivo da Câmara DEC 40 01