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norma nº 5/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-11-22
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES E ADIÇÃO EM DISPOSITIVOS E ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº. 007, DE 22 DE JUNHO DE 2004 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO)
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
RESOLUÇÃO Nº. 005/2016
Súmula: Promove alterações, exclusões e adição em 
dispositivos e anexos da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004 (Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho)
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 12 e seu § 1º, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 
(Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, da Câmara Municipal de 
Jataizinho), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os vencimentos mensais dos cargos estão estabelecidos em moeda 
corrente, conforme definido em lei específica.
§ 1º. Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos 
ocorrerão anualmente, no mês de janeiro, considerando a inflação medida 
pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o 
substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior da concessão.”
Art. 2º. O Art. 17, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Este título define o Quadro de Cargos em Comissão, seu pessoal, 
estrutura e vagas, conforme Anexo I.”
Art. 3º. O Art. 18, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Aos ocupantes de cargos em comissão, lei específica definirá os 
seus vencimentos.”
Art. 4º. O Inciso I, do Art. 23, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 
(PCCV), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
I - Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras;”
Art. 5º. Exclui os Incisos II e III, do Art. 23, da Resolução nº. 007, de 22 de 
junho de 2004 (PCCV).
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
Art. 6º. O Anexo I, da Resolução nº. 007, de 22 de junho de 2004 (PCCV), 
passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I, desta Resolução, unificando-se 
as tabelas de cargos efetivos e comissionados, mantendo-se os cargos atualmente 
existentes.
§ 1º. A carga horário semanal do cargo de Agente de Serviços Operacionais 
passa a ser de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2º. Acrescenta-se carga horária semanal aos cargos em comissão,
conforme abaixo discriminado:
I - Assessor Jurídico da Presidência: 20 (vinte) horas semanais; e
II - Diretor Executivo da Câmara: 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de 
novembro de dois mil e dezesseis.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a j a t @ o n d a . c o m . b r
Anexo I
Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e 
Carreiras
CARGO CARREIRA
EFETIVOS
Título Código Jornada 
Semanal
Quantidade 
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA 
POR NÍVEL
Agente de Serviços 
Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40
Assistente de 
Administração AssAdm 40 01 II III IV V 1 a 40
Agente Legislativo AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40
Contador Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40
Advogado Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40
COMISSIONADOS
Título Código Jornada 
Semanal
Quantidade 
de Cargos
Assessor Jurídico da 
Presidência AJP 20 01
Diretor Executivo da 
Câmara DEC 40 01

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