| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão simultânea e a disponibilidade das gravações das sessões públicas de licitações e dá outras providências |
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Estado do Paraná (s En ( N& Lei Municipal nº. 1194, de 03 de agosto de 2021 Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão simultânea e a disponibilidade das gravações das sessões públicas de licitações, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO $7º, DO ART. 27, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Jataizinho, por meio de seus órgãos da administração direta e indireta, obrigados a promoverem a transmissão simultânea na rede mundial de computadores das sessões públicas de julgamento e classificação das propostas, e das apresentações de propostas e lances, no caso da modalidade pregão, assim como disponibilizarem a gravação em áudio e vídeo, em seus respectivos sítios oficiais, quando a licitação se der na forma presencial. 81º. As transmissões deverão ser integralmente disponibilizadas nos seus respectivos sítios oficiais, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do encerramento da fase licitatória que incide a obrigatoriedade prevista no caput. 82º. os arquivos das gravações deverão ser tratados na forma da Lei no. 8.159, de 08 de janeiro de 1991 e da Lei no. 12.527, de 18 de novembro de 2011. 83º. O disposto nesta lei não se aplica para a modalidade de pregão realizado por meio eletrônico, assim como para as demais modalidades licitatórias quando houver opção pela forma eletrônica. Art. 2º. Esta lei aplica-se as sessões públicas de julgamento e classificação das propostas, e as apresentações de propostas e lances, que estão previstas respectivamente na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o decurso de prazo que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e aos procedimentos previstos na própria Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, destacadamente à modalidade diálogo competitivo. Parágrafo único. O disposto nesta lei será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares de licitação. Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camaraQBjataizinho.pr.leg.br ru: CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO >, Fou Wk E dE CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO . / Estado do Paraná Art. 3º. Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 03 (três) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camara jataizinho.pr.leg.br