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norma nº 1196/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDispõe sobre a presença facultativa dos motoristas de táxi em seus pontos de estacionamentos, durante a pandemia do COVID-19, e dá outras providências
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KCAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Parana
Lei Municipal n°. 1196« de 05 de agosto de 2021
Sumula: Dispoe sobre a presenfa facultativa dos motoristas de
taxi em seus pontos de estacionamentos, durante a
pandemia do COVID-19, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7°, DO ART. 27, DA
LEI ORGAnICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica facultada, no Municipio de Jataizinho, a permanencia continua
dos motoristas de taxi em seus respectivos pontos de estacionamento ate a data de
31 de dezembro de 2021, em fun5ao do estado de calamidade publica decorrente
da pandemia de COVID-19.
Paragrafo unico. Os permissionarios deste servifo de transporte,
regulamentado pela Lei n°. 550, de 26 de dezembro de 1997, tern a obriga9ao de
fixar comunicado de ausencia em seus respectivos pontos de estacionamento que
conste o nome, o numero de telefone, os dias e os horarios de seus respectivos
atendimentos.
Art. 2°. Durante o periodo de vigencia desta lei, nao serao revogados,
suspenses ou cassados os termos de permissao e os alvaras de licenfa dos taxistas,
e nem ainda poderao ser transferidos os seus pontos, pelo motive de nao estarem
presentes nos pontos de estacionamento determinados pelo poder publico, desde
que obedecida a exigencia do paragrafo unico, do art. 1° desta Lei.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publica^o oficial.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 05
(cinco) dias do mes de agosto de dois mil e vinte e um.
-UINES FERNANDO DOS SANTOS￾Presidente Pubiicado no Di3rio Eletrdnico
Do Municipio.
FMirBn- ^08 Data:0_^/oj/AL￾P^iwa: iQiZS.----------------------'
Av. Antdnio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-22 17 - e-mail: camara@jataizinho.pr.leg.br

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