| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE, PREVISTOS NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE JATAIZINHO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE JATAIZINHO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 002/2017 Súmula: Regulamenta os benefícios do AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios do AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargos efetivos e em cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jataizinho, conforme previsto na Lei Municipal nº. 416/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho). (Artigo modificado pela Resolução nº. 005/2022) Art. 2º. Os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão devidos aos servidores efetivos e em cargos em comissão ativos do Poder Legislativo de Jataizinho, em estágio probatório ou estáveis, e não serão base de cálculo para a contribuição ao sistema previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, inclusive gratificação natalina e férias, por ter caráter indenizatório. (Artigo modificado pela Resolução nº. 005/2022) § 1º. Não será devido o auxílio-alimentação aos servidores em gozo de licença e afastamentos, remunerados ou não. § 2º. Não será devido o auxílio-transporte aos servidores em gozo de licença e afastamentos, remunerados ou não, ou em gozo de férias. Art. 3º. O valor do auxílio-transporte deverá ser equivalente ao valor das tarifas públicas de transporte metropolitano da Região Metropolitana de Londrina no itinerário Londrina-Jataizinho. § 1º. Para fins do caput do presente artigo será adotado como critério o quantitativo de 22 dias trabalhados/mês para os cargos com jornada de 35 ou 40 horas/semanais e de 11 dias/mês para os cargos com jornada de 20 horas/semanais, considerando-se duas viagens por dia (ida e volta). (Parágrafo alterado pela Resolução nº. 002/2022) § 2º. Os servidores efetivos de cargos de 20 horas semanais com escala semanal, trabalhando de segunda-feira à sexta-feira, farão jus ao valor integral CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte correspondente aos servidores efetivos de cargos de 35 e 40 horas semanais . (Parágrafo alterado pela Resolução nº. 005/2022) (Artigo adicionado pela Resolução nº. 002/2022) Art. 4º. Os valores do auxílio-alimentação serão fixados por lei e os valores do auxílio-transporte serão atualizados por Decreto Legislativo de autoria da Mesa Executiva e somente serão devidos após a sua vigência. (Artigo alterado pela Resolução nº. 002/2022) § 1º. O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente junto a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jataizinho. § 2º. O valor do auxílio-transporte deverá ser revisado após os reajustes da tarifa pública do transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina no itinerário Londrina-Jataizinho, preferencialmente nos meses de janeiro de cada ano. Art. 5º. Os benefícios poderão ser pagos no mesmo dia do pagamento da folha, no mês subsequente, sendo sempre referente ao mês antecedente. Art. 6º. Fica revogada a Resolução nº. 005/2015. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente