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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaDispõe sobre a regulamentação das atividades do Auxiliar de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO Nº. 001/2022
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação das atividades do 
Auxiliar de Controle Interno no âmbito da Câmara 
Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. A Câmara Municipal de Jataizinho integra o Sistema de Controle 
Interno do Município de Jataizinho na condição de Unidade Seccional, nos termos 
do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 792, de 02 de abril de 2007. 
Parágrafo único. A responsabilidade pelos serviços de coleta, verificação 
prévia e envio de informações referentes ao Poder Legislativo à Unidade de 
Controle Interno será preferencialmente realizada por servidor efetivo nomeado 
pelo Presidente da Câmara para o exercício da função de Auxiliar de Controle 
Interno, podendo, ainda, ser designado para essa função servidor cedido por outros 
órgãos ou poderes. 
Parágrafo modificado pela Resolução nº. 003/2025 
Art. 2º. O Auxiliar de Controle Interno com atuação prévia, concomitante e 
posterior aos atos administrativos, colaborará com a avaliação da gestão do 
Presidente da Câmara, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade tendo como atribuições: 
Artigo modificado pela Resolução nº. 003/2025 
I – Realizar a coleta, análise preliminar e envio de informações à Unidade de 
Controle Interno (UCI), conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do 
Sistema de Controle Interno; 
Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 
II – Acompanhar e zelar pelo cumprimento das normas de controle interno 
no âmbito do setor ou unidade em que estiver designado, garantindo a observância 
dos prazos e procedimentos padronizados; 
Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 
III – Auxiliar na implementação de medidas corretivas e preventivas, 
visando à eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública; 
Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 
IV – Apoiar a Unidade de Controle Interno na elaboração de relatórios, 
pareceres e demais documentos necessários à supervisão e fiscalização dos atos 
administrativos; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 
V – Cumprir as instruções normativas expedidas pelo controlador da 
Unidade de Controle Interno, garantindo a uniformidade das ações e o 
cumprimento dos objetivos do Sistema de Controle Interno; 
Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 
VI – Sugerir melhorias nos procedimentos administrativos e operacionais, 
com vistas à otimização dos mecanismos de controle e à prevenção de falhas; 
Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 
VII – Colaborar com auditorias internas e externas, disponibilizando 
documentos, informações e prestando esclarecimentos sempre que necessário. 
Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 
VIII – (suprimido) 
IX – (suprimido) 
X – (suprimido) 
XI – (suprimido) 
Incisos VIII, IX, X e XI suprimidos pela Resolução nº. 003/2025 
Parágrafo único. O Auxiliar de Controle Interno deverá atuar com 
independência técnica e funcional, observando os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo das demais 
obrigações funcionais inerentes ao seu cargo ou função
Parágrafo adicionado pela Resolução nº. 003/2025 
Art. 3º. O Auxiliar de Controlador Interno emitirá relatório de trabalho a ser 
endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, informando sobre as atividades 
realizadas conforme o disposto no artigo anterior. 
Artigo modificado pela Resolução nº. 003/2025 
Parágrafo único. O relatório de trabalho deve conter redação clara e simples, 
precisa, oportuna, imparcial, completa, conclusiva e construtiva. 
Art. 4º. A função de Auxiliar de Controlador Interno deverá ser, 
preferencialmente, preenchida por servidor efetivo que preencha as qualificações 
para o exercício, o qual responderá como responsável pela Unidade Seccional do 
Sistema de Controle Interno, podendo, ainda, ser exercida por servidor cedido por 
outros órgãos ou poderes. 
Artigo modificado pela Resolução nº. 003/2025 
§1º. O nomeado deverá ter reconhecida reputação moral, de bom 
relacionamento com os demais, portador de boa capacidade de aprendizado, 
demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil e 
respectiva legislação vigente, além de conhecer os conceitos relacionados ao 
controle interno, a licitações e contratos. 
Parágrafo modificado pela Resolução nº. 003/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
§2.º Os critérios especificados anteriormente serão averiguados a partir da 
Avaliação Periódica de Desempenho elaborada pela Comissão Avaliadora de 
Servidores da Câmara Municipal de Jataizinho. 
§3.º Caso nenhum dos servidores efetivos tenha conhecimento das matérias 
acima elencadas, poderá o Poder Legislativo Municipal garantir a qualificação 
técnica necessária para o desempenho da função de auxiliar de controle interno. 
§4º. O exercício da função de Auxiliar do Controle Interno será remunerado, 
em face do relevante interesse público. 
Parágrafo modificado pela Resolução nº. 003/2025 
Art. 5º. É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função de 
Auxiliar do Controle Interno de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) 
anos: 
a) responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos 
Tribunais de Contas; 
b) punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, 
em processo disciplinar, em qualquer esfera de governo; 
c) condenadas em processo por prática de crime contra a Administração 
Pública, capitulado nos títulos II e XI da parte especial do Código Penal Brasileiro, 
na Lei nº. 7492, de 16 de julho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa 
previsto na Lei nº. 8.429 de 02 de junho de1992. 
Art. 6º. Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado ao 
servidor com função nas atividades de Auxiliar de Controle Interno exercer 
atividades político-partidárias. 
Parágrafo único. Fica vedado também o exercício, concomitante, da função 
de auxiliar de controle interno com cargo comissionado ou outra função 
gratificada. 
Art. 7º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado 
aos serviços de Auxiliar de Controle Interno no exercício das atribuições inerentes 
às suas atividades. 
Parágrafo único. O servidor público ou Vereador que, por ação ou omissão, 
causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Auxiliar de Controle 
Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito às 
responsabilizações administrativas, civil e penal. 
Art. 8.º O servidor que exercer a função de Auxiliar de Controle Interno 
deverá proteger os dados e as informações obtidas em decorrência do exercício de 
suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os para 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle 
Interno. 
Art. 9.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de 
dotações próprias fixadas anualmente, suplementadas se necessário. 
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dez dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 

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