| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação das atividades do Auxiliar de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO Nº. 001/2022 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação das atividades do Auxiliar de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. A Câmara Municipal de Jataizinho integra o Sistema de Controle Interno do Município de Jataizinho na condição de Unidade Seccional, nos termos do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 792, de 02 de abril de 2007. Parágrafo único. A responsabilidade pelos serviços de coleta, verificação prévia e envio de informações referentes ao Poder Legislativo à Unidade de Controle Interno será preferencialmente realizada por servidor efetivo nomeado pelo Presidente da Câmara para o exercício da função de Auxiliar de Controle Interno, podendo, ainda, ser designado para essa função servidor cedido por outros órgãos ou poderes. Parágrafo modificado pela Resolução nº. 003/2025 Art. 2º. O Auxiliar de Controle Interno com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, colaborará com a avaliação da gestão do Presidente da Câmara, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade tendo como atribuições: Artigo modificado pela Resolução nº. 003/2025 I – Realizar a coleta, análise preliminar e envio de informações à Unidade de Controle Interno (UCI), conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Controle Interno; Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 II – Acompanhar e zelar pelo cumprimento das normas de controle interno no âmbito do setor ou unidade em que estiver designado, garantindo a observância dos prazos e procedimentos padronizados; Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 III – Auxiliar na implementação de medidas corretivas e preventivas, visando à eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública; Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 IV – Apoiar a Unidade de Controle Interno na elaboração de relatórios, pareceres e demais documentos necessários à supervisão e fiscalização dos atos administrativos; CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 V – Cumprir as instruções normativas expedidas pelo controlador da Unidade de Controle Interno, garantindo a uniformidade das ações e o cumprimento dos objetivos do Sistema de Controle Interno; Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 VI – Sugerir melhorias nos procedimentos administrativos e operacionais, com vistas à otimização dos mecanismos de controle e à prevenção de falhas; Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 VII – Colaborar com auditorias internas e externas, disponibilizando documentos, informações e prestando esclarecimentos sempre que necessário. Inciso modificado pela Resolução nº. 003/2025 VIII – (suprimido) IX – (suprimido) X – (suprimido) XI – (suprimido) Incisos VIII, IX, X e XI suprimidos pela Resolução nº. 003/2025 Parágrafo único. O Auxiliar de Controle Interno deverá atuar com independência técnica e funcional, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo das demais obrigações funcionais inerentes ao seu cargo ou função Parágrafo adicionado pela Resolução nº. 003/2025 Art. 3º. O Auxiliar de Controlador Interno emitirá relatório de trabalho a ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, informando sobre as atividades realizadas conforme o disposto no artigo anterior. Artigo modificado pela Resolução nº. 003/2025 Parágrafo único. O relatório de trabalho deve conter redação clara e simples, precisa, oportuna, imparcial, completa, conclusiva e construtiva. Art. 4º. A função de Auxiliar de Controlador Interno deverá ser, preferencialmente, preenchida por servidor efetivo que preencha as qualificações para o exercício, o qual responderá como responsável pela Unidade Seccional do Sistema de Controle Interno, podendo, ainda, ser exercida por servidor cedido por outros órgãos ou poderes. Artigo modificado pela Resolução nº. 003/2025 §1º. O nomeado deverá ter reconhecida reputação moral, de bom relacionamento com os demais, portador de boa capacidade de aprendizado, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil e respectiva legislação vigente, além de conhecer os conceitos relacionados ao controle interno, a licitações e contratos. Parágrafo modificado pela Resolução nº. 003/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r §2.º Os critérios especificados anteriormente serão averiguados a partir da Avaliação Periódica de Desempenho elaborada pela Comissão Avaliadora de Servidores da Câmara Municipal de Jataizinho. §3.º Caso nenhum dos servidores efetivos tenha conhecimento das matérias acima elencadas, poderá o Poder Legislativo Municipal garantir a qualificação técnica necessária para o desempenho da função de auxiliar de controle interno. §4º. O exercício da função de Auxiliar do Controle Interno será remunerado, em face do relevante interesse público. Parágrafo modificado pela Resolução nº. 003/2025 Art. 5º. É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função de Auxiliar do Controle Interno de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos: a) responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos Tribunais de Contas; b) punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, em qualquer esfera de governo; c) condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos títulos II e XI da parte especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº. 7492, de 16 de julho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº. 8.429 de 02 de junho de1992. Art. 6º. Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado ao servidor com função nas atividades de Auxiliar de Controle Interno exercer atividades político-partidárias. Parágrafo único. Fica vedado também o exercício, concomitante, da função de auxiliar de controle interno com cargo comissionado ou outra função gratificada. Art. 7º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos serviços de Auxiliar de Controle Interno no exercício das atribuições inerentes às suas atividades. Parágrafo único. O servidor público ou Vereador que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Auxiliar de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito às responsabilizações administrativas, civil e penal. Art. 8.º O servidor que exercer a função de Auxiliar de Controle Interno deverá proteger os dados e as informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os para CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno. Art. 9.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias fixadas anualmente, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. -BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente