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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaModifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, que regulamenta os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
RESOLUÇÃO nº. 002/2022
Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, 
que regulamenta os benefícios do Auxílio￾Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no 
Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, 
no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
 
Art. 1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 3º, da Resolução nº. 002/2017, 
para § 1º. 
 Art. 2º. Cria o § 2º., do Art. 3º., da Resolução nº. 002/2017, com a 
seguinte redação: 
“§ 2º. Os servidores efetivos de cargos de 20 horas semanais que 
efetivamente trabalharem durante todos os dias da semana, dentro de 
cada mês, apurados via ponto, farão jus ao valor integral do auxílio￾alimentação e do auxílio-transporte correspondente aos servidores 
efetivos de cargos de 35 e 40 horas semanais.” 
Art. 3º. Modifica o Art. 4º, da Resolução nº. 002/2017, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º. Os valores do auxílio-alimentação serão fixados por lei e os 
valores do auxílio-transporte serão atualizados por Decreto Legislativo 
de autoria da Mesa Executiva e somente serão devidos após a sua 
vigência.” 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 (dez) dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 

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