| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, que regulamenta os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 002/2022 Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, que regulamenta os benefícios do AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 3º, da Resolução nº. 002/2017, para § 1º. Art. 2º. Cria o § 2º., do Art. 3º., da Resolução nº. 002/2017, com a seguinte redação: “§ 2º. Os servidores efetivos de cargos de 20 horas semanais que efetivamente trabalharem durante todos os dias da semana, dentro de cada mês, apurados via ponto, farão jus ao valor integral do auxílioalimentação e do auxílio-transporte correspondente aos servidores efetivos de cargos de 35 e 40 horas semanais.” Art. 3º. Modifica o Art. 4º, da Resolução nº. 002/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Os valores do auxílio-alimentação serão fixados por lei e os valores do auxílio-transporte serão atualizados por Decreto Legislativo de autoria da Mesa Executiva e somente serão devidos após a sua vigência.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. -BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente