| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a cassação definitiva do mandato do Vereador Uines Fernando dos Santos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 003/2022 Súmula: Dispõe sobre a cassação definitiva do mandato do Vereador Uines Fernando dos Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica DECRETADA a perda do mandato eletivo do Vereador UINES FERNANDO DOS SANTOS, em face de cassação definitiva, nos termos da decisão proferida pelo Plenário da Câmara Municipal de Jataizinho, na 6ª Reunião Extraordinária (Sessão de Julgamento), realizada no dia 09 (nove) de abril de 2022, por infração aos art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 003/2012), combinado com o artigo 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/67), e art. 17º, II, da Lei Orgânica do Município de Jataizinho, combinado com o art. 4º, I e II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 003/2012) e com o art. 7º, I e III, do Decreto-Lei nº 201/67. Art. 2º. Fica autorizado o início das medidas administrativas e legais visando a recomposição da vaga decorrente da decisão referida no artigo anterior. Art. 3º. As comunicações legais obrigatórias e oriundas deverão ser providenciadas consecutivamente. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 09 (nove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. -BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente