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norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaModifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, que regulamenta os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
RESOLUÇÃO nº. 005/2022
Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, 
que regulamenta os benefícios do Auxílio￾Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no 
Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no 
âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
 
Art. 1º. Altera o caput do Art. 3º, da Resolução nº. 002/2017, com a 
seguinte redação: 
‘’Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios do Auxílio￾Alimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargos efetivos e em 
cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Jataizinho, conforme previsto na Lei Municipal nº. 416/1992 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos de Jataizinho).’’ 
 Art. 2º. Modifica o caput do Art. 2º, da Resolução nº. 002/2017, com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º. Os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão 
devidos aos servidores efetivos e em cargos em comissão ativos do Poder 
Legislativo de Jataizinho, em estágio probatório ou estáveis, e não serão 
base de cálculo para a contribuição ao sistema previdenciário, nem 
servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, inclusive 
gratificação natalina e férias, por ter caráter indenizatório.’’ 
Art. 3º. Altera o § 2º., do Art. 3º., da Resolução nº. 002/2017, com a 
seguinte redação: 
“§ 2º. Os servidores efetivos de cargos de 20 horas semanais com escala 
semanal, trabalhando de segunda-feira à sexta-feira, farão jus ao valor 
integral do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte correspondente aos 
servidores efetivos de cargos de 35 e 40 horas semanais.” 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês 
de maio de dois mil e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 

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