| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, que regulamenta os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 005/2022 Súmula: Modifica dispositivos da Resolução nº. 002/2017, que regulamenta os benefícios do AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, no âmbito do Poder Legislativo de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o caput do Art. 3º, da Resolução nº. 002/2017, com a seguinte redação: ‘’Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios do AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargos efetivos e em cargos em comissão no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jataizinho, conforme previsto na Lei Municipal nº. 416/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho).’’ Art. 2º. Modifica o caput do Art. 2º, da Resolução nº. 002/2017, com a seguinte redação: “Art. 2º. Os benefícios do Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão devidos aos servidores efetivos e em cargos em comissão ativos do Poder Legislativo de Jataizinho, em estágio probatório ou estáveis, e não serão base de cálculo para a contribuição ao sistema previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, inclusive gratificação natalina e férias, por ter caráter indenizatório.’’ Art. 3º. Altera o § 2º., do Art. 3º., da Resolução nº. 002/2017, com a seguinte redação: “§ 2º. Os servidores efetivos de cargos de 20 horas semanais com escala semanal, trabalhando de segunda-feira à sexta-feira, farão jus ao valor integral do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte correspondente aos servidores efetivos de cargos de 35 e 40 horas semanais.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. -BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente