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norma nº 7/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaConstitui Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na formação de débitos previdenciários, oriundos de débitos das contribuições de responsabilidade patronal devidas e não repassadas, e de demais débitos dos órgãos do Poder Executivo junto a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – Jataizinho PREV
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 599 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
RESOLUÇÃO Nº. 007/2022
Súmula: Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito –
CPI, com o objeto de apurar possíveis 
irregularidades na formação de débitos 
previdenciários, oriundos de débitos das 
contribuições de responsabilidade patronal 
devidas e não repassadas, e de demais débitos 
dos órgãos do Poder Executivo junto a autarquia 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
do Município de Jataizinho – Jataizinho PREV.
CONSIDERANDO a apresentação do Requerimento nº. 027/2022, 
protocolado sob o nº. 630, em data de 26/08/2022, pela Sra. Vereadora
Vânia Patricia dos Santos, com a subscrição das assinaturas dos 
Vereadores Cícero Aparecido Guimarães, Luciano Tarosso e Uines 
Fernando dos Santos como apoiadores, solicitando a criação de uma 
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI;
CONSIDERANDO a decisão Plenária durante a 26ª Reunião Ordinária, 
realizada no dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2022, quanto à composição 
dos membros da CPI;
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
RESOLVE
Art. 1º. Nos termos do Art. 58 e parágrafos, do Regimento Interno,
constitui Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e nomeia os Srs. 
Vereadores Vânia Patrícia dos Santos, do CIDADANIA, Luciano Tarosso, 
do PL e Uines Fernando dos Santos, do PODE, para comporem a CPI, 
com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na formação de débitos 
previdenciários, oriundos de débitos das contribuições de responsabilidade 
patronal devidas e não repassadas, e de demais débitos dos órgãos do 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 599 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r
Poder Executivo junto a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Jataizinho – Jataizinho PREV.
Art. 2º. A CPI deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 
(noventa) dias da data de sua constituição.
Parágrafo único. A CPI poderá requerer ao Plenário a prorrogação 
de prazo por uma única vez por mais 90 (noventa) dias.
Art. 3º. A partir da data da publicação desta Resolução a CPI terá o 
prazo de 10 (dez) dias para se instalarem, sob pena reformulação de com 
novos membros.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês 
de agosto de dois mil e vinte e dois.
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente

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