| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na formação de débitos previdenciários, oriundos de débitos das contribuições de responsabilidade patronal devidas e não repassadas, e de demais débitos dos órgãos do Poder Executivo junto a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – Jataizinho PREV |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 599 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO Nº. 007/2022 Súmula: Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com o objeto de apurar possíveis irregularidades na formação de débitos previdenciários, oriundos de débitos das contribuições de responsabilidade patronal devidas e não repassadas, e de demais débitos dos órgãos do Poder Executivo junto a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – Jataizinho PREV. CONSIDERANDO a apresentação do Requerimento nº. 027/2022, protocolado sob o nº. 630, em data de 26/08/2022, pela Sra. Vereadora Vânia Patricia dos Santos, com a subscrição das assinaturas dos Vereadores Cícero Aparecido Guimarães, Luciano Tarosso e Uines Fernando dos Santos como apoiadores, solicitando a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI; CONSIDERANDO a decisão Plenária durante a 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2022, quanto à composição dos membros da CPI; A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: RESOLVE Art. 1º. Nos termos do Art. 58 e parágrafos, do Regimento Interno, constitui Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e nomeia os Srs. Vereadores Vânia Patrícia dos Santos, do CIDADANIA, Luciano Tarosso, do PL e Uines Fernando dos Santos, do PODE, para comporem a CPI, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na formação de débitos previdenciários, oriundos de débitos das contribuições de responsabilidade patronal devidas e não repassadas, e de demais débitos dos órgãos do CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 599 - J a t a i z i n h o - P R - 86210 - 000 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2217 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Poder Executivo junto a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – Jataizinho PREV. Art. 2º. A CPI deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua constituição. Parágrafo único. A CPI poderá requerer ao Plenário a prorrogação de prazo por uma única vez por mais 90 (noventa) dias. Art. 3º. A partir da data da publicação desta Resolução a CPI terá o prazo de 10 (dez) dias para se instalarem, sob pena reformulação de com novos membros. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. -BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente