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norma nº 1206/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1206 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
LEI nº 1206/2022 de 27 de Janeiro de 2022
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição
Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos,
Aposentados e Pensionistas da Administração Direta
e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do
Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, reposição salarial referente ao
INPC: no período de janeiro a dezembro de 2021 com percentual de
10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) que será aplicado sobre
os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do
funcionalismo público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexo Il da Lei nº 1002 de 29/08/2013 que criou o cargo de
Assessor Jurídico;
- Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função
Gratificada Especial — FGE de R$ 3.013,14 (Três mil e treze reais e
quatorze centavos) para R$ 3.319,27 (Três mil e trezentos e dezenove
reais e vinte e sete centavos);
- Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação
Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF de
2.870,32 (dois mil e oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos)
para R$ 3.161,94 (três mil e cento e sessenta e um reais e noventa e
quatro centavos);
- Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
Art. 2º- Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação de salarial, que integrará a remuneração
para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Art.3º- Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias cujos
vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento
deste, em forma de complementação de salarial, que integrará a
remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das
vantagens de caráter pessoal.
Art. 4º- Atualiza, com base no art. 25, caput da Lei 1058/16, os vencimentos
dos membros do Conselho Tutelar em R$ 1.530,67 (Um mil,
quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a
partir de 1º de janeiro de 2022, revoga a Lei nº 1191 de 28/06/2021.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC
janeiro de dois mil e vinte e dois.
L, aos vinte e sete dias do mês de
Wilson Ferhandes
Prefeito icipal
Publicado no Diário Eletrônico
Do Município.
edição: 5/0 para:7N/0/ | LoL
Página:

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