| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ nº 76.245.042/0001-54 LEI nº 1206/2022 de 27 de Janeiro de 2022 Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, reposição salarial referente ao INPC: no período de janeiro a dezembro de 2021 com percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) que será aplicado sobre os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do funcionalismo público municipal, como segue: - Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de 20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de 01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho; - Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho; - Anexo Il da Lei nº 1002 de 29/08/2013 que criou o cargo de Assessor Jurídico; - Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial — FGE de R$ 3.013,14 (Três mil e treze reais e quatorze centavos) para R$ 3.319,27 (Três mil e trezentos e dezenove reais e vinte e sete centavos); - Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF de 2.870,32 (dois mil e oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) para R$ 3.161,94 (três mil e cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos); - Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ nº 76.245.042/0001-54 Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e - Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho; Art. 2º- Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em forma de complementação de salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal. Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor estabelecido no caput deste artigo será proporcional. Art.3º- Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate ás Endemias cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de complementação de salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal. Art. 4º- Atualiza, com base no art. 25, caput da Lei 1058/16, os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar em R$ 1.530,67 (Um mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos). Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2022, revoga a Lei nº 1191 de 28/06/2021. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNIC janeiro de dois mil e vinte e dois. L, aos vinte e sete dias do mês de Wilson Ferhandes Prefeito icipal Publicado no Diário Eletrônico Do Município. edição: 5/0 para:7N/0/ | LoL Página: