| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Lei n°. 1208 de 18 de fevereiro de 2022 Sumula: Dispoe sobre a revisao geral anual do subsidio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipals de Jataizinho, Estado do Parana. A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Nos termos do Art. 37., Inciso X, da Constitu^ao Federal Brasileira, Art. 3°., da Lei Municipal n°. 1177, de 06 de novembro de 2020 e Art. 3°., da Lei 1178, de 06 de novembro de 2020, os subsidies mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarios Municipals, ficam reajustados em 10,16% (dez virgula dezesseis pontos percentuais), pagos no mes de Janeiro de 2022, continuando em parcela unica, nos seguintes valores: I - Vereadores: 5.164,06 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e seis centavos); II - Vereador Presidente da Camara Municipal: R$ 6.682,90 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos); III - Prefeito Municipal: R$ 18.226,07 (dezoito mil, duzentos e vinte e seis reais e sete centavos).; IV - Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.897,96 (sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos); e V - Secretarios Municipals: R$ 6.682,90 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta de dota^ao propria, consignadas no or9amento. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao, retroagindo seus efeitos a 1°. (primeiro) de Janeiro de 2022. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI dias do mes de fevereiro de dois mike' PAL DE JATAIZINHO, Aos dezoito nte e dois. I Publicado no iomal 4 > 0 0 F & tfL WILSON FERNANDES Prefeito Municipal X dia:^//&g/^pg OQ^ Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.»ov.br