| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jataizinho, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Lei Municipal nº. 1209, de 09 de março de 2022 Ementa: Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jataizinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criada no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jataizinho a função gratificada de Auxiliar de Controle Interno com o símbolo FG. Art. 2º. O valor da remuneração da Função Gratificada a que se refere o artigo 1º desta Lei corresponderá ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). (artigo revogado pela Lei Municipal nº. 1247, de 07 de agosto de 2023) Art. 3º. A Função Gratificada criada por esta Lei somente poderá ser exercida por servidor público de provimento efetivo, de reconhecida reputação moral, de bom relacionamento com os demais, portador de boa capacidade de aprendizado, demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil e respectiva legislação vigente, além de conhecer os conceitos relacionados ao controle interno, a licitações e contratos. §2.º Os critérios especificados anteriormente serão averiguados a partir da Avaliação Periódica de Desempenho elaborada pela Comissão Avaliadora de Servidores da Câmara Municipal de Jataizinho. §3.º Caso nenhum dos servidores efetivos tenha conhecimento das matérias acima elencadas, poderá o Poder Legislativo Municipal garantir a qualificação técnica necessária para o desempenho da função de auxiliar de controle interno. Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida por dotações orçamentárias do orçamento do Poder Legislativo municipal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. -BRUNO BARBOSA DA SILVAPresidente