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norma nº 1209/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1209 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDispõe sobre a criação da Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jataizinho, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Lei Municipal nº. 1209, de 09 de março de 2022
Ementa: Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Auxiliar 
de Controle Interno no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jataizinho, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E 
EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica criada no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Jataizinho a função gratificada de Auxiliar de Controle 
Interno com o símbolo FG. 
Art. 2º. O valor da remuneração da Função Gratificada a que se refere o artigo 1º 
desta Lei corresponderá ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 
(artigo revogado pela Lei Municipal nº. 1247, de 07 de agosto de 2023) 
Art. 3º. A Função Gratificada criada por esta Lei somente poderá ser exercida por 
servidor público de provimento efetivo, de reconhecida reputação moral, de bom 
relacionamento com os demais, portador de boa capacidade de aprendizado, demonstrar 
conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil e respectiva legislação 
vigente, além de conhecer os conceitos relacionados ao controle interno, a licitações e 
contratos. 
§2.º Os critérios especificados anteriormente serão averiguados a partir da 
Avaliação Periódica de Desempenho elaborada pela Comissão Avaliadora de Servidores 
da Câmara Municipal de Jataizinho. 
§3.º Caso nenhum dos servidores efetivos tenha conhecimento das matérias acima 
elencadas, poderá o Poder Legislativo Municipal garantir a qualificação técnica 
necessária para o desempenho da função de auxiliar de controle interno. 
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida por dotações 
orçamentárias do orçamento do Poder Legislativo municipal. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos nove dias do mês de março de dois mil 
e vinte e dois. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Presidente 

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